quarta-feira, 11 de julho de 2018

Juíza barra entrevistas e sabatinas de Lula na sede da PF em Curitiba

Para a magistrada, embora o ex-presidente se posicione como pré-candidato, sua situação de condenado por um órgão colegiado já o configura como inelegível

São Paulo – A juíza federal substituta Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba,  negou nesta quarta-feira (11) pedidos para que o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja entrevistado ou sabatinado como pré-candidato à Presidência.  Ele está preso desde o último dia 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. 
A magistrada argumenta que, embora o ex-presidente se coloque como pré-candidato nas eleições deste ano, “sua situação se identifica com o status de inelegível”. Segundo ela, “em tal contexto, não se pode extrair utilidade da realização de sabatinas ou entrevistas com fins eleitorais”.
Em janeiro, o ex-presidente foi condenado no Tribunal Federal da 4ª Região a 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Teoricamente, por ter sido condenado por um órgão colegiado, Lula estaria inabilitado pela Lei da Ficha Limpa para concorrer ao pleito do ano.
Mas isso não significa que Lula está automaticamente fora das eleições 2018. Até o dia 15 de agosto, o PT pode registrar sua candidatura.
Um eventual processo de impugnação de seu registro na justiça eleitoral só seria aberto depois que a candidatura fosse questionada na Justiça Eleitoral. Respeitados os prazos normais do processo, o caso poderia ir para a pauta do plenário do TSE entre o final da primeira e início da segunda semana de setembro. Até lá, o PT poderia insistir na campanha de Lula na corrida pelo Palácio do Planalto. E participar de entrevistas ou sabatinas seria fundamental para essa estratégia.
Segundo a juíza, “não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares”.
“As necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem que o contato com o mundo exterior e o direito de expressão do condenado se concretizem pelas vias pretendidas, mediante realização de sabatinas/entrevistas, sequer contempladas na legislação. Ademais, obviamente autorização de tal natureza alteraria a rotina do local de cumprimento da pena, exigindo a alocação de agentes e recursos para preservação da segurança e fiscalização da regularidade da execução”, escreve Carolina Lebbos na decisão.

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