Decisão é válida, segundo o juiz, até que seja julgada a exceção de incompetência contra Sérgio Moro impetrada pela defesa do ex-presidente.
Por Bibiana Dionísio, G1 PR, Curitiba
O juiz Sérgio Moro decidiu nesta quinta-feira (26) que a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva envolvendo o Sítio de Atibaia, no interior de São Paulo, deve prosseguir em Curitiba.
Esta decisão é válida, segundo o juiz, até que seja julgada a exceção
de incompetência impetrada pela defesa do ex-presidente, há oito meses.
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (24), de retirar trechos de delações do ex-executivos da Odebrecht
dos processos que envolvem o ex-presidente, em Curitiba, a defesa do
ex-presidente pediu na quarta-feira (25) que os autos também sejam
encaminhados para São Paulo.
A decisão dos ministros foi tomada por 3 votos a 2
e considerou que as informações sobre o sítio em Atibaia não têm
relação com a Operação Lava Jato, por não serem relacionadas a
Petrobras.
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou sobre a decisão do STF.
Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato argumentaram que enviar à
Justiça de São Paulo os trechos das delações é “ininteligível” e
“superficial”.
Ainda assim, segundo eles, a decisão não gera alterações nos fatos, e
"deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos".
Moro considerou que houve uma precipitação das partes - defesa e acusação sobre a discussão,
"Entendo que há aqui com todo o respeito uma precipitação das partes,
pois, verificando o trâmite do processo no Egrégio Supremo Tribunal
Federal, o respeitável acórdão sequer foi publicado, sendo necessária a
medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado".
A acusação
Lula responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro nesta ação.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o ex-presidente
foi beneficiado por obras no sítio, realizadas com parte de um pagamento
indevido de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27
milhões por parte da OAS.
O processo está na fase de oitiva de testemunhas. As de acusação já
prestaram depoimentos, e foram designadas as oitivas das testemunhas de
defesa. Depois, os réus são interrogados e abre-se o prazo para as
alegações finais.
Após estas etapas, o processo fica apto para uma sentença.
Manifestação das partes
Moro pediu que as partes envolvidas no processo se manifestem para então haver uma decisão por parte dele.
" (...) Não tendo a exceção sido julgada, o mais apropriado é nela
reabrir, à luz da r. decisão da maioria da Colenda Segunda Turma do
Egrégio Supremo Tribunal Federal, o prazo para manifestação das partes
e, após, decidir acerca dos possíveis reflexos na competência para a
presente ação penal", diz trecho do despacho de Moro.
Ainda conforme o magistrado, como a exceção de incompetência não tem
efeito suspensivo, a ação penal deve proesseguir, sem prejuízo do
aproveitamento dos atos instrutórios caso ocorra posterior declinação.
Esta reportagem está em atualização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário