quinta-feira, 26 de abril de 2018

Moro deve manter ações contra Lula em Curitiba

Josias de Souza
Entrada do sítio utilizado por Lula em Atibaia, após passar por reforma custeada pela Odebrecht e OAS
Sergio Moro deve manter sob sua jurisdição, na 13ª Vara de Curitiba, as duas ações penais contra Lula ainda pendentes de julgamento. Autoridades que acompanham os processos informam que o juiz indeferirá os pedidos da defesa do ex-presidente para que os processos sejam enviados à justiça federal de São Paulo. Prevalecerá o entendimento segundo o qual a decisão da Segunda Turma do Supremo sobre o destino da delação da Odebrecht não afetou a competência de Moro para julgar os casos da reforma do sítio de Atibaia e da negociação para a compra de um terreno onde seria erguida uma sede para o Instituto Lula.
Essa posição coincide com o ponto de vista da força-tarefa da Lava Jato, exposto em ofício endereçado a Moro nesta quarta-feira. Subscrito por 13 procuradores da República, o documento anota que a decisão da Segunda Turma de enviar para São Paulo os trechos da delação da Odebrecht referentes ao sítio e ao Instituto Lula não tem nenhuma repercussão sobre a competência de Moro para deliberar sobre os processos. Aprovada pela apertada maioria de 3 a 2, a novidade foi inspirada em voto do ministro Dias Toffoli, seguido por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Há seis meses, a mesma Segunda Turma havia decidido, por unanimidade, que as revelações feitas pelos delatores da Odebrecht sobre Lula deveriam ser remetidas a Moro. Mas Toffoli, Lewandowski e Gilmar mudaram de ideia. Numa guinada tão incompreendida como mal explicada, os três passaram a sustentar que não há evidências de que as verbas supostamente usadas para bancar os mimos oferecidos a Lula tenham sido desviados da Petrobras.
Contudo, o próprio Toffoli anotou em seu voto que a competência de Moro para conduzir as ações já abertas não está em questão. “Eu digo que a investigação se encontra em fase embrionária e que essa decisão, evidentemente, não firma em definitivo a competência do juízo indicado”, declarou Toffoli.
De resto, as autoridades de Curitiba sustentam que os processos ficam em pé mesmo sem os depoimentos dos delatores. Há provas em abundância. No ofício endereçado a Moro, por exemplo, os procuradores realçam: ''Tais provas foram, em grande parte, colhidas muito antes da colaboração da Odebrecht, demonstrando, inclusive, a utilização de valores do Setor de Operação Estruturadas da empresa, que formavam um caixa geral para pagamento de propinas, abastecido com dinheiro proveniente, entre outros, dos crimes de cartel, fraude a licitações e corrupção de diversos contratos do grupo econômico com a Petrobras.''
A banca que defende Lula não esperou nem a poeira da decisão do Supremo baixar para protocolar um par de petições na 13ª Vara. Nelas, os advigados requisitam a ''imediata remessa dos autos processuais'' à Justiça de São Paulo, ''a menos que se queira desafiar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal''. Na avaliação de Moro e dos procuradores, o que vai para a Justiça paulista são as delações da Odebrecht, não as ações penais.
Um ministro do Supremo disse ao blog que “muita água ainda passará sob a ponte” que liga a decisão da trinca Toffoli-Lewandowiski-Gilmar aos interesses procrastinatórios da defesa de Lula. A Procuradoria-Geral da República recorrerá contra a decisão da Segunda Turma. O recurso será dirigido inicialmente à própria Turma. Tenta-se, porém, reunir elementos para fundamentar um pedido para que a encrenca seja submetida ao plenário da Suprema Corte. Ali, avalia o magistrado que conversa com o blog, a maioria deve rever a decisão, devolvendo o conteúdo das delações para Curitiba.
Na pior das hipóteses, Moro pode requisitar ao juiz paulista o compartilhamento das delações. No limite, se for necessário, os delatores que dispuserem de informações relevantes para os processos contra Lula podem ser convocados a prestar depoimentos em Curitiba.

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