quinta-feira, 19 de abril de 2018

Ministro Dias Toffoli rejeita pedido de José Dirceu para evitar volta à prisão

Ministro do Supremo argumentou que não poderia decidir sozinho e decidiu encaminhar o pedido para julgamento na Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros.

Por G1, Brasília
O ex-ministro José Dirceu ao chegar ao prédio onde morou, em Brasília, depois de ter sido libertado da prisão no Paraná, em maio do ano passado (Foto: Fabio Pozzebom / Agência Brasil)
O ex-ministro José Dirceu ao chegar ao prédio onde morou, em Brasília, depois de ter sido libertado da prisão no Paraná, em maio do ano passado (Foto: Fabio Pozzebom / Agência Brasil)

ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (19) liminar (decisão provisória) para impedir a volta à prisão do ex-ministro José Dirceu.

O objetivo da defesa era garantir o direito de ficar em liberdade mesmo após o julgamento de recurso apresentado contra condenação em segunda instância. Nesta quinta, o Tribunal Regional Federal (TRF-4) negou o recurso e manteve a pena de mais de 30 anos de prisão.
Condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, José Dirceu aguarda em liberdade – por decisão do STF – o julgamento de todos os recursos na segunda instância da Justiça. Ainda cabem recursos.
A defesa argumentou que já obteve decisão favorável na Segunda Turma do STF em maio de 2017, que, no julgamento de um habeas corpus, revogou a prisão e a substituiu por medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Segundo a defesa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) violou essa decisão ao determinar a prisão imediata e automática após julgados todos os recursos na segunda instância.
Em sua decisão, Toffoli afirmou que não poderia decidir sobre esse pedido sozinho e encaminhou a decisão final à Segunda Turma, composta por cinco ministros.
Segundo o ministro, nesse caso há "a impossibilidade de atuação individual", pois a decisão anterior foi tomada pela Segunda Turma.
O ministro afirmou ainda que, à parte seu entendimento individual, o Supremo atualmente entende ser possível a execução provisória da pena.
"À luz do princípio da colegialidade, tenho aplicado em regra o entendimento predominante na Corte a respeito da execução antecipada", afirmou.

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