Ministro do Supremo argumentou que não poderia decidir sozinho e decidiu encaminhar o pedido para julgamento na Segunda Turma do STF, composta por cinco ministros.
Por G1, Brasília
ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (19) liminar (decisão provisória) para impedir a volta à prisão do ex-ministro José Dirceu.
O objetivo da defesa era garantir o direito de ficar em liberdade mesmo
após o julgamento de recurso apresentado contra condenação em segunda
instância. Nesta quinta, o Tribunal Regional Federal (TRF-4) negou o recurso e manteve a pena de mais de 30 anos de prisão.
Condenado por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, José Dirceu aguarda em liberdade – por decisão do STF – o julgamento de todos os recursos na segunda instância da Justiça. Ainda cabem recursos.
A defesa argumentou que já obteve decisão favorável na Segunda Turma do STF
em maio de 2017, que, no julgamento de um habeas corpus, revogou a
prisão e a substituiu por medidas cautelares, como monitoramento por
tornozeleira eletrônica.
Segundo a defesa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
violou essa decisão ao determinar a prisão imediata e automática após
julgados todos os recursos na segunda instância.
Em sua decisão, Toffoli afirmou que não poderia decidir sobre esse
pedido sozinho e encaminhou a decisão final à Segunda Turma, composta
por cinco ministros.
Segundo o ministro, nesse caso há "a impossibilidade de atuação
individual", pois a decisão anterior foi tomada pela Segunda Turma.
O ministro afirmou ainda que, à parte seu entendimento individual, o
Supremo atualmente entende ser possível a execução provisória da pena.
"À luz do princípio da colegialidade, tenho aplicado em regra o
entendimento predominante na Corte a respeito da execução antecipada",
afirmou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário