Seis desembargadores votaram pedidos da defesa do ex-ministro contra pena de 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no esquema de irregularidades na Diretoria de Serviços na Petrobras.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quinta-feira (19), por unanimidade,
recurso apresentado pelo ex-ministro José Dirceu. Condenado por
corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, ele
aguarda em liberdade por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) o
julgamento de todos os recursos na segunda instância. Ainda cabem
recursos.
O TRF-4 ainda determinou a execução provisória da pena após o
esgotamento dos recursos na segunda instância, ou seja, Dirceu ainda não
pode ser preso, já que a defesa pode entrar com os embargos de
declaração sobre os embargos infringentes.
O ex-ministro foi condenado inicialmente a 20 anos e 10 meses de prisão,
pela 13ª Vara Criminal de Curitiba. Na segunda instância, Dirceu teve a
pena aumentada em quase 10 anos, atingindo 30 anos, 9 meses e 11 dias.
Os embargos infringentes foram julgados na 4ª Seção por seis desembargadores: três da 7ª Turma e três da 8ª Turma.
A defesa solicitava o recálculo da pena. Também pedia a reparação do
dano, ou seja, a multa a ser paga pelo réu, seja deliberada pela 12ª
Vara de Execução, em Curitiba, que é o órgão de execução penal, e não
pelo TRF-4. Todos os pedidos foram negados.
A pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Operação Lava Jato até
o momento. A primeira é a que foi aplicada a Renato Duque: 43 anos de
prisão.
Recursos
Após a publicação do acórdão, as intimações são feitas eletronicamente
para que todas partes tenham ciência do resultado. Eles têm 10 dias para
abir essa intimação eletrônica, sendo que o prazo legal para interpor
embargo de declaração é de dois dias e passa a contar a partir da
abertura da intimação.
Se a parte não abrir até o 10º dia, o sistema automaticamente a intima
às 23h59 desse último dia. Os prazos penais são em dias corridos,
entretanto, devem inciar e terminar em dia últil.
A denúncia
O processo foi originado na investigação de esquema de irregularidades
na diretoria de Serviços da Petrobras. O Ministério Público Federal
(MPF) identificou 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção
passiva, entre os anos de 2004 e 2011.
Empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação
mensal para Dirceu por meio de Milton Pascowitch – lobista e um dos
delatores da Lava Jato. Para o MPF, foi assim que o ex-ministro
enriqueceu.
Também foram identificadas, de acordo com o MPF, ilegalidades
relacionadas à empreiteira Engevix. A empresa, segundo as investigações,
pagava propina por meio de projetos junto à diretoria de Serviços e
também celebrou contratos simulados com a JD Consultoria, empresa de
Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por serviços não
prestados.
Além de Dirceu, outras pessoas foram condenadas na ação: Renato Duque,
Gerson Almada, Fernando Moura, Julio Cesar Santos, Renato Marques e Luiz
Eduardo de Oliveira Silva. Já João Vaccari Neto, Cristiano Kok e José
Antônio Sobrinho foram absolvidos.
Outros réus do processo
Também entraram com recursos outros dois réus no processo. Os embargos
infringentes do ex-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada e do
lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura também foram
negados. Dessa forma, fica mantido o resultado do julgamento de 26 de setembro de 2017.
Após o aumento da pena na segunda instância, a defesa ingressou na Justiça com embargos de declaração, recursos que pediam esclarecimento ou alteração de algum ponto da sentença, e que foram negados pelo TRF-4.
Com a negativa, a defesa entrou com um novo recurso, chamado embargos
infringentes. São esses que foram negados na sessão desta quinta. O
advogado de Dirceu, Roberto Podval, explica que ainda cabem novos
embargos de declaração.
Na segunda instância, a pena de Almada, por corrupção ativa e lavagem
de dinheiro, passou de 15 anos e 6 meses para 29 anos e 8 meses de
detenção.
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