Pressionada por todos
os lados para ajudar a livrar Lula, Cármen Lúcia disse hoje que a
corrupção é algo intolerável e que a democracia vive da confiança dos
cidadãos nas instituições que devem combatê-la.
“Corrupção é inaceitável, qualquer que seja sua forma. Não há justiça por corrupção, porque a corrupção é uma forma de prática de injustiça que nenhum cidadão aceita (…) a democracia vive da confiança do cidadão nas suas instituições, e não se confia em instituições corruptas ou onde as pessoas pratiquem corrupções e não tenham instituições suficientemente fortes, vigorosas e comprometidas com o combate e a superação deste estado de coisas.”
Na prática, é o mesmo que dizer: pare de me amolar, Gleisi!
Em 19 de março de
1968, Orlando Lovecchio Filho, então com 22 anos, estava no
estacionamento do Conjunto Nacional, para pegar o seu carro, quando foi
colhido pela explosão de uma bomba que havia sido colocada no prédio por
terroristas da Aliança Libertadora Nacional — o alvo era o consulado
americano em São Paulo, então instalado no prédio da Avenida Paulista.
Lovecchio Filho saiu vivo do atentado, mas perdeu parte de uma das pernas e não pôde seguir a carreira de piloto de avião.
Ele entrou com uma ação na Justiça Federal, porque o autor do atentado terrorista recebe uma pensão vitalícia do Estado brasileiro três vezes maior do que a pensão especial que lhe foi concedida. Já é um escândalo que ex-terroristas recebam pensão por terem escolhido ser terroristas, mas sigamos com a história.
Com a redemocratização, Lovecchio Filho pleiteou uma indenização junto à Comissão de Anistia, porque foi perseguido pelo regime militar como suspeito inicial do atentado. Para a sua surpresa, a Comissão de Anistia lhe exigiu uma prova de militância de esquerda.
Mais: a Comissão de Anistia concluiu que o atentado terrorista havia sido “fatalidade”, “acidente” –Lovecchio Filho, ora vejam só, “embrenhou-se por vias erradas” ao postular o pedido via Comissão.
Não, não é piada: a vítima de um atentado terrorista se tornou culpada de um vago destino e um pedido formulado no balcão errado. É como responsabilizar a vítima de uma “bala perdida” por estar no lugar errado na hora errada.
Lovecchio Filho entrou com uma ação na Justiça Federal e, em seguida, no TRF-3, mas os juízes de ambos os tribunais decidiram contra ele, alegando prescrição. Lovecchio Filho não entendeu nada, porque o STJ considerou que atos de exceção praticados durante o regime militar eram imprescritíveis.
Neste exato momento, o seu último recurso — embargos de declaração — está no TRF-3. O juiz federal Paulo Sarno não acolheu o pedido de Lovecchio Filho, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador Fábio Prieto.
É um país do avesso.
“Corrupção é inaceitável, qualquer que seja sua forma. Não há justiça por corrupção, porque a corrupção é uma forma de prática de injustiça que nenhum cidadão aceita (…) a democracia vive da confiança do cidadão nas suas instituições, e não se confia em instituições corruptas ou onde as pessoas pratiquem corrupções e não tenham instituições suficientemente fortes, vigorosas e comprometidas com o combate e a superação deste estado de coisas.”
Na prática, é o mesmo que dizer: pare de me amolar, Gleisi!
De como a vítima de um atentado terrorista virou culpada de um vago destino
Lovecchio Filho saiu vivo do atentado, mas perdeu parte de uma das pernas e não pôde seguir a carreira de piloto de avião.
Ele entrou com uma ação na Justiça Federal, porque o autor do atentado terrorista recebe uma pensão vitalícia do Estado brasileiro três vezes maior do que a pensão especial que lhe foi concedida. Já é um escândalo que ex-terroristas recebam pensão por terem escolhido ser terroristas, mas sigamos com a história.
Com a redemocratização, Lovecchio Filho pleiteou uma indenização junto à Comissão de Anistia, porque foi perseguido pelo regime militar como suspeito inicial do atentado. Para a sua surpresa, a Comissão de Anistia lhe exigiu uma prova de militância de esquerda.
Mais: a Comissão de Anistia concluiu que o atentado terrorista havia sido “fatalidade”, “acidente” –Lovecchio Filho, ora vejam só, “embrenhou-se por vias erradas” ao postular o pedido via Comissão.
Não, não é piada: a vítima de um atentado terrorista se tornou culpada de um vago destino e um pedido formulado no balcão errado. É como responsabilizar a vítima de uma “bala perdida” por estar no lugar errado na hora errada.
Lovecchio Filho entrou com uma ação na Justiça Federal e, em seguida, no TRF-3, mas os juízes de ambos os tribunais decidiram contra ele, alegando prescrição. Lovecchio Filho não entendeu nada, porque o STJ considerou que atos de exceção praticados durante o regime militar eram imprescritíveis.
Neste exato momento, o seu último recurso — embargos de declaração — está no TRF-3. O juiz federal Paulo Sarno não acolheu o pedido de Lovecchio Filho, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador Fábio Prieto.
É um país do avesso.
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