Ministério Público teve negado pedido para proibir Lula de deixar São Bernardo do Campo sem prévio comunicado ao juiz
Andreza Matais e Leonel Rocha - Estadão
O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara, determinou à Polícia Federal a
inclusão do nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Sistema
de Procurados e Impedidos. Trata-se de um banco com os dados de pessoas
impedidas de entrar ou sair do País por motivos judiciais. As
informações são acessadas pelos policiais nos portos, aeroportos,
fronteiras e na emissão de passaporte. A PF informou que já cumpriu a
determinação.
A decisão do juiz atendeu a solicitação do Ministério Público Federal,
que enxerga risco de fuga do ex-presidente. Lula foi condenado em
segunda instância a 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no caso
do triplex do Guarujá.
Os procuradores da República Anselmo Lopes e Hebert Mesquita também
pediram para que Lula fosse proibido de se ausentar de São Bernardo do
Campo-SP, ou região metropolitana de São Paulo, sem prévia comunicação
ao juízo. O que foi negado pelo juiz. “A restrição de sua locomoção no
âmbito nacional não possui idoneidade para violar a aplicação da lei
penal”, justificou. Os dos procuradores atuam em outros processos que
têm Lula como réu.
Ao deliberar sobre a apreensão do passaporte e a inclusão do nome de
Lula no Sistema de Procurados e Impedidos, o juiz afirmou: “É do
conhecimento público a divulgação de declarações em que aliados
políticos do ex-Presidente, visando à politização de processos
judiciais, cogitam a solicitação (se necessário) de asilo político em
seu favor para países simpatizantes.” (Andreza Matais)
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