rasília, 09, 09 - O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira, 8, um pedido de medida liminar
apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
para suspender a tramitação de uma ação penal aberta contra o petista no
caso tríplex de Guarujá.
Ao negar o pedido, Fischer pediu que o
Ministério Público se manifeste sobre o caso. O mérito do habeas corpus
ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ. Ainda não há previsão de
data para esse julgamento.
No mérito, a defesa de Lula pede a
nulidade absoluta do caso, sob a alegação de suspeição do juiz federal
Sérgio Moro, acusado pelo petista de conduzir as investigações de modo
parcial.
Em Curitiba, Lula é réu por corrupção e lavagem de dinheiro em ação que
aponta recebimento de R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas da OAS,
referentes ao esquema de corrupção na Petrobras. Os valores incluem a
reforma de um tríplex no Guarujá e o pagamento de contêineres para o
armazenamento de objetos.
A defesa do ex-presidente elencou ao
STJ uma série de fatos para criticar a conduta de Moro, como a condução
coercitiva de Lula, a realização de busca e apreensão de bens na
residência do ex-presidente e na sede do Instituto Lula, a quebra do
sigilo telefônico e a divulgação de conversa entre o petista e a então
presidente Dilma Rousseff.
"O paciente (Lula) figura como réu em
processos distribuídos a outros magistrados - e confia na isenção destes
últimos para julgar tais causas. Nenhum deles praticou contra o
paciente qualquer das violações ou fatos descritos nestes autos, apenas a
autoridade coautora (Sérgio Moro). Tal situação reforça, portanto, que o
paciente não tem receio de ser investigado ou julgado. Apenas deseja
exercer seu direito de ser julgado por um juiz imparcial", alegam os
advogados de Lula.
Para a defesa do petista, Moro não apenas "nutre sentimentos ruins" em relação a Lula, como o tem como um "inimigo".DO EM.COM.BR
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