O mal dos idiotas, é pensar que todos são idiotas como ele.
Já o mal dos espertos, é pensar que todos são idiotas.
Lewandowski se porta como um idiota esperto.
Corro o risco de ser processado pelo que vou escrever. Não importa. Escreverei assim mesmo.
Qualquer
babaquinha que esteja pelo menos a dois anos em uma faculdade de
direito, mesmo que mate a desgraçada da aula todos os dias, sabe que
existe uma coisinha chamada de rito processual.
Eu sou uma anta no direito.
Entrei poucas vezes em uma faculdade destinada a formar profissionais do direito e posso dizer os motivos. Todos iguais.
FUI ASSISTIR À FORMATURA DE AMIGOS. Ponto final.
Mas eu leio. E muito. Sendo assim, estou relativamente bem informado sobre assuntos que me interessam ou dizem respeito.
Hoje Lewandowski soltou uma notinha nos jornais.
Coisa de babaca birrento sabe?
Aquele garotinho malcriado que vê seu pirulito caído no chão em cima de um monte de cocô.
O pirulito caído no chão de Lewandowski foi o cronograma de julgamento do MENSALÃO DO LULLA.
Aliás,
relembro aqui o que disse o meliante trapaceiro quando tentou
chantagear GILMAR MENDES, colega de Lewandowski na egrégia corte.
Disse
o PODEROSO CHEFÃO DO MENSALÃO, sobre o qual este birrento e infantil
magistrado emitirá seu voto, que eLLe, LEWANDOWSKI, só entregaria seu
voto no segundo semestre do ano.
Foi o padrinho deste infeliz quem disse (O INFELIZ SOU EU MESMO QUEM ESTÁ DIZENDO ).
Em
sua birra idiota Lewandowski abre mão, como magistrado da mais alta
corte do país, guardião da CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, de defender o Brasil
de larápios como os que serão julgados.
Lamentável que um magistrado
da mais alta corte se porte desta forma infantil, indecente, criminosa e
cheia de descaso com a democracia que não ajudou a construir, mas que
tem a OBRIGAÇÃO, DESDE QUE MEMBRO DO STF, DE DEFENDER.
Lewandowski não está à altura do cargo que ocupa e deve se retirar ou ser retirado do lugar que ocupa.
O PROCESSO em questão não é banal como muitos querem fazer parecer que é, e nem que eLLe Lewandowski deixa transparecer que é.
Tratou-se
do mais grave atentado à democracia brasileira perpetrado por uma
partido-quadrilha sob o mando do próprio presidente da república.
As
provas são fartas, os indícios são muitos e o dinheiro, principal prova
de que houve roubo para comprar parlamentares, está mais do que provado
pelas movimentações dos bandidos nas bocas do caixa dos bancos Rural e
BMG e do sangramento da VISA NET e do Banco do Brasil.
Lewandowski,
pela birra cretinamente infantil que demonstra em sua notínha de merda,
demonstra o apreço que tem por este país e pela democracia que estamos
lutando para preservar, contra a sanha de vagabundos que ele protege,
com sua medíocre atuação, em detrimento de milhões de brasileiros que
esperam que a justiça seja, finalmente, digna de confiança.
Lewandowski,
pela birra cretinamente infantil que demonstra em sua notínha de merda,
deixa claro que seu lugar é entre os petistas de São Bernardo onde
começou sua carreira de "22 anos de magistratura" à serviço do PT.
Lewandowski,
pela birra cretinamente infantil que demonstra em sua notínha de merda,
demonstra, de forma cabal e inequívoca, que seus "22 anos de
magistratura" não lhe foram suficientes para, COMO JUIZ DE UM TRIBUNAL
SUPREMO, se portar como um verdadeiro magistrado, ciente de suas
obrigações.
Dá para se advinhar o voto que será emitido pelo "EXPERIENTE MAGISTRADO DE 22 ANOS DE PROFISSÃO".
Usando
daqueles rebuliços vocabulares, daquele juridiquês cretino, que só
serve para enganar quem não sabe ler ou que tenha um nível de
compreensão que fica após o barzinho da esquina, que todos são inocentes
perante a Lei, já que tudo não passou de verbas não contabilizados,
para agradar Delúbio Soares ( NÃO ESQUEÇA DESTE DETALHE LEWNADOWSKI ).
Não
dá para crer que da cabeça de alguém que demonstra tanta infatilidade e
birra, saia algo que se aproveite ou diferente disso.
Recrimaram Cachoeira quando quis fazer de Demóstenes seu representante na egrégia corte.
Quem vai recriminar Dirceu e LuLLa por colocarem seu representante no STF?
LEWANDOWSKI, CAI FORA DAÍ.
O
STF ESTÁ MILHÕES DE LÉGUAS ACIMA DE SUA BIRRA INFANTIL, DE SUA POSTURA
CRETINA DE MAGISTRADO EXPERIENTE E DO AMOR INSIGNIFICANTE QUE DEMONSTRA
TER POR ESTE PAÍS.
Aliás Lewandowski, experiência nem sempre quer dizer alguma coisa se usada de forma indevida.
Veja só o juiz Lalau. Tantos anos de experiência e bandido.
Volte para sua pátria ou para qualquer lugar onde pessoas desta estirpe tenham no nome a terminação "DOWSKI".
O Brasil é lugar de Marias, Josés, Antônios, Severinos com sobrenomes SOUZAs, SANTOS e, LAMENTAVELMENTE, SILVAS.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ofício n° 14/2012 - GMRL
Brasília, 25 de junho de 2012.
A Sua Excelência o Senhor Ministro AYRES BRITTO
Presidente do Supremo Tribunal Federal Brasília - DF
Assunto: Ofício 264/GP
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício 264/GP, que
trata da "publicação da pauta de julgamentos", recebi de Vossa
Excelência a informação segundo a qual "o dia 25 de junho de 2012 é a
data final para a liberação de processos a serem julgados a partir do
primeiro dia do mês de agosto deste ano " (grifei). Divulgada a
correspondência para a mídia, antes mesmo de chegar ela ao meu
conhecimento, jornal de circulação nacional destacou, em subtítulo de
notícia sobre o tema, o seguinte: "Presidente do STF advertiu por
escrito Lewandowski..."
Tirante o inusitado da situação,
confesso que fiquei surpreso com a informação constante do mencionado
ofício, visto que o Plenário desta Suprema Corte, na Sessão
Administrativa de 6/6/2012, aprovou, pelo voto unânime dos presentes, o
cronograma do julgamento da Ação Penal 470 de Minas Gerais, fixando o
seu início em l°/8/2012, "sob a condição de o revisor liberar o processo
até o final de junho de_ 2012? (cf. ata da sessão anexa - grifei).
Nos exatos termos do cronograma
estabelecido pelo egrégio Plenário, anunciei que liberaria, como de fato
liberarei, o meu voto-revisor "até o final de junho de 2012?. Conforme é
de conhecimento público, tenho envidado todos os esforços possíveis
para não atrasar um só dia o julgamento desse importante feito,
sobretudo porque sempre tive como princípio fundamental, em meus 22 anos
de magistratura, não retardar nem precipitar o julgamento de nenhum
processo, sob pena de instaurar odioso procedimento de exceção.
Diante do exposto, quer me parecer
que o STF tem todas as condições de cumprir o cronograma já
estabelecido e de iniciar o julgamento da Ação Penal 470/MG na data
aprazada, considerando que o egrégio Plenário, integrado por
experimentados juízes, detém a última palavra no que concerne à
interpretação e ao alcance das normas regimentais - e que, como visto,
entendeu que eu deveria -insisto - "liberar o processo até o final de
junho de 2012? para que o cronograma por ele estabelecido possa ser
cumprido.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para enviar a Vossa Excelência os meus cumprimentos.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
DO GENTE DECENTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário