Carlos Heitor Cony: "Res sacra reus"
Enquete: Márcio Thomaz Bastos deveria ser advogado de Carlinhos Cachoeira?
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O próprio Código de Ética e Disciplina da OAB prevê, em seu artigo 20, que "o advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer".
Creio que há impedimento para o exercício da advocacia pelo respeitável causídico no caso envolvendo Carlinhos Cachoeira.
Sergio Lima - 22.mai.2012/Folhapress | ||
Carlinhos Cachoeira, ao lado de seu advogado, Márcio Thomaz Bastos, durante audiência no Congresso |
FONT: FOLHA.COM
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