O
Supremo Tribunal Federal (STF) tem de fazer imediatamente uma reunião
administrativa, dar consequência ao julgamento do mensalão, oferecer a
ajuda que se fizer necessária ao ministro Ricardo Lewandowski — um dos
que já foram assediados por Luiz Inácio Lula da Silva — e emitir um
“Comunicado à Nação” rechaçando a tentativa do ex-presidente de
chantagear, intimidar e constranger os ministros da corte suprema do
país. Ou o tribunal se dá conta da gravidade do ato e do momento ou
corre o risco de se desmoralizar.
Os
jornalistas de política de Brasília não podem nem devem quebrar o sigilo
de suas fontes, mas também eles têm uma obrigação institucional, com a
democracia: revelar que sabiam, praticamente todos eles, do assédio que
Lula fazia a ministros do STF. A história estava em rodas de conversa,
em todos os cafezinhos, em todos os jantares, em todos os bares. O que
não se tinha era a prova ou alguém que decidisse quebrar o silêncio, a
exemplo de Gilmar Mendes. O ministro fez bem em comparecer ao encontro.
Fez bem em ouvir o que ouviu. Fez bem em advertir o presidente do
Supremo, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.
Fez bem, finalmente, em confirmar a história que VEJA apurou e falar
tudo às claras.
Ok, vá lá… Se Nelson Jobim nega que a história tenha acontecido, a imprensa tem de registrar. Mas há de buscar uma forma — como fez o repórter Jorge Moreno,
de O Globo, de circunstanciar o desmentido — que, no seu texto, vale
por uma confirmação. Afinal, se Jobim tivesse endossado a acusação de
Mendes, ninguém menos do que o grande Lula estaria lascado. Aquilo a que
se assistiu na sala do ex-ministro do STF e ex-ministro de Lula
chama-se, entre outras coisas, “obstrução de justiça”, o que pode
render, em caso de condenação, de um a quatro anos de cadeia, segundo o
que caracteriza e prevê o Artigo 344 do Código Penal, a saber:
“Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena — reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
“Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena — reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Única saída
Reflitam um pouco: a única saída que tem Lula é a negativa de Jobim. Sem ela, estaria obrigado, nesta segunda, a vir a público para, mais uma vez, pedir desculpas à nação — a exemplo do que fizera em 2005, quando estourou o escândalo do mensalão. Lula, na sua ousadia tresloucada, ficou, se vocês perceberem, nas mãos de Jobim. Assim, vivemos essa realidade algo surrealista: Jobim nega, ninguém acredita, mas isso impede o agravamento da crise — ou, pensando bem, impede que a situação beire o insustentável. Não restaria outro caminho que não processar o ex-presidente da República.
Reflitam um pouco: a única saída que tem Lula é a negativa de Jobim. Sem ela, estaria obrigado, nesta segunda, a vir a público para, mais uma vez, pedir desculpas à nação — a exemplo do que fizera em 2005, quando estourou o escândalo do mensalão. Lula, na sua ousadia tresloucada, ficou, se vocês perceberem, nas mãos de Jobim. Assim, vivemos essa realidade algo surrealista: Jobim nega, ninguém acredita, mas isso impede o agravamento da crise — ou, pensando bem, impede que a situação beire o insustentável. Não restaria outro caminho que não processar o ex-presidente da República.
O Supremo
não pode se contentar com o que seria, então, uma mera guerra de versões
e deixar tudo por isso mesmo. Até porque, reitero, É DE CONHECIMENTO DE
CADA JORNALISTA DE BRASÍLIA A MOVIMENTAÇÃO DE LULA. Todos sabem que ele
vem assediando os membros do STF. Nem mesmo o esconde. Os nomeados por
ele próprio ou por Dilma, segundo seu discurso boquirroto, lhe deveriam
obrigações — e não posso crer, escrevo sem cinismo nenhum, que ministros
e ministras a tanto se prestem. Os que não nomeou estariam sujeitos a
outra abordagem, como foi o caso de Gilmar, que assistiu àquilo que os
dicionários definem como “chantagem”.
É chegada a hora de o Supremo Tribunal Federal deixar claro que não passarão. E tem de fazê-lo hoje.
Texto publicado originalmente às 4h02
REV VEJA
Nenhum comentário:
Postar um comentário