Não
conheço Daniel Dantas. Nunca falei com ele. Se conhecesse e tivesse
falado, isso não teria modificado nada do que escrevi a seu respeito.
Quando tive de criticá-lo, eu o critiquei. Quando achei que foi vítima
de arbitrariedades na tal “Operação Satiagraha”, também disse. Escrevo o
que quero, segundo o que entendo do mundo e das coisas. Há modos de
criticar as pessoas. Ser duro — e sou com aqueles cujo comportamento ou
ideias reprovo (basta ver meu texto sobre a Comissão da Verdade) — não
se confunde nem pode se confundir com a prática de crimes. Os que hoje
recorrem à Internet e à liberdade de expressão para o vale-tudo estão
maculando tanto uma coisa como outra.
Assim como
uma súcia de vagabundos se armou para tentar me colocar entre os
defensores de Dantas no passado, uma outra súcia (que, desta vez, inclui
até antigos críticos daquela) se formou agora, com o caso Cachoeira.
Assim como a canalha foi desmoralizada daquela vez, está sendo também
agora. Abaixo, segue um texto do Consultor Jurídico informando que Paulo
Henrique Amorim foi condenado três vezes em dois dias — duas em
primeira instância e uma em segunda. Fica claro por quê.
Fatalmente,
aquele modo de fazer algo que pode se confundir com jornalismo, sem ser,
chegaria à Justiça. O pior é que ele tem alguns seguidores. Até antigos
desafetos seus mimetizam-lhe o estilo, os propósitos e o vale-tudo.
Leiam o que informa o Consultor Jurídico.
Por Marcos de Vasconcellos:
Em dois dias, o apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado a indenizar em R$ 350 mil o banqueiro Daniel Dantas por publicar acusações em seu blog. Três casos foram julgados, sendo dois (na primeira instância) na última segunda-feira (14/5) e um (na segunda instância) nesta terça-feira (15/5). Nos três, Amorim foi condenado por conduta ilícita, ao utilizar termos e imagens ofensivas para se referir a Dantas. A condenação em segunda instância responsabiliza o apresentador do dominical televisivo Domingo Espetacular também por comentários anônimos publicados em seu blog.
Em dois dias, o apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado a indenizar em R$ 350 mil o banqueiro Daniel Dantas por publicar acusações em seu blog. Três casos foram julgados, sendo dois (na primeira instância) na última segunda-feira (14/5) e um (na segunda instância) nesta terça-feira (15/5). Nos três, Amorim foi condenado por conduta ilícita, ao utilizar termos e imagens ofensivas para se referir a Dantas. A condenação em segunda instância responsabiliza o apresentador do dominical televisivo Domingo Espetacular também por comentários anônimos publicados em seu blog.
A decisão
mais recente é também a mais cara. O Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro condenou Amorim a pagar R$ 250 mil ao banqueiro e a publicar, em
dez dias, a íntegra da decisão em seu blog. O apresentador é
responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os
desembargadores da 1ª Câmara Civil da corte, são publicados com o aval
do jornalista. Alguns dos comentários, segundo a defesa de Dantas,
incitavam inclusive à violência física contra o banqueiro.
Os
desembargadores afirmaram que a condenação do apresentador representa
uma defesa da liberdade de imprensa, “tendo em vista que Paulo Henrique
Amorim vem desempenhando papel nocivo à própria imprensa ao atacar, de
forma dolosa, pessoas que ele afirma serem seus desafetos”.
No caso em
questão, Amorim se referia a Daniel Dantas como “passador de bola
apanhado no ato de passar bola” e afirmava que o banqueiro havia
realizado diversas “patranhas”. O uso da primeira expressão já havia
gerado conflito judicial. Outra nota publicada no mesmo blog que fazia
uso da expressão “passador de bola” fez com que o blogueiro fosse
condenado a indenizar Daniel Dantas em R$ 200 mil em abril de 2011.
Os
desembargadores reconheceram que, ao utilizar a expressão mais uma vez,
Amorim tinha intenção de ofender Dantas. A decisão reforma sentença em
primeira instância, na qual a ação havia sido julgada improcedente.
Fotos proibidas
Nas outras duas condenações sofridas por Amorim no último dia 14, cada uma de R$ 50 mil, o apresentador foi condenado a indenizar Dantas por fotografias publicadas em seu blog com legendas que foram caracterizadas como ofensivas à honra do banqueiro.
Nas outras duas condenações sofridas por Amorim no último dia 14, cada uma de R$ 50 mil, o apresentador foi condenado a indenizar Dantas por fotografias publicadas em seu blog com legendas que foram caracterizadas como ofensivas à honra do banqueiro.
Uma das
imagens trazia o narcotraficante colombiano Juan Carlos Abadia algemado,
acompanhada dos dizeres: “Na foto, Dantas, que age no mesmo ramo do
empresário colombiano”. Amorim também escreveu no blog que Abadia e
Dantas jogam no time do “crime organizado”. O banqueiro afirma que a
expressão foi injuriosa e mentirosa.
A defesa do
apresentador argumenta que a “notícia” seria um mero debate amparado
pela liberdade de expressão e imprensa, de relevante interesse público. O
juiz do caso, Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio de
Janeiro, é direto ao descartar tal argumentação: “Nada mais falso”. A
matéria, diz Fonte, ultrapassa os limites constitucionais da liberdade
de expressão para atingir a honra de Dantas.
“Amorim não faz questão alguma de afastar o ódio pessoal que sente por Dantas”, diz ele na sentença.
Para o juiz, o dano moral é devido porque a imagem, a honra, a
intimidade e a vida privada são bens personalíssimos que podem ser
objeto de conduta ilícita, “acarretando para seu titular dano
patrimonial ou moral ou ambos”. Segundo a sentença, a imagem do
traficante algemado identificada como sendo de Dantas gera direito de
ser indenizado, assim como dizer que ambos fazem parte do crime
organizado.
O mesmo juiz julgou processo
no qual Dantas pediu indenização pela publicação de outra foto no blog
de Amorim, que compara o banqueiro a um traficante de drogas, chamando-o
de “líder do tráfico nas favelas”. A Justiça condenou o apresentador a
pagar outros R$ 50 mil por danos morais. A defesa de Amorim argumenta
que ele não ultrapassou os parâmetros de suas prerrogativas
profissionais, e que seria vedado ao banqueiro se “socorrer do
Judiciário para impedir atividade jornalística”.
(…)
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REV VEJA
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