A Justiça italiana condenou o Brasil a pagar mais 246,7 milhões à Italplan Engineering - empresa que elaborou projetos para o trem-bala Rio-São Paulo - e deu 60 dias para que o País quite o débito, sob risco de sofrer outra execução forçada. A decisão, à qual o Estado teve acesso, partiu do Tribunal de Arezzo, na Toscana, o mesmo que, ao cobrar suposta dívida de 15 milhões, determinou o bloqueio de contas bancárias do Itamaraty em agências da Itália.
Como o Estado revelou na sexta-feira, o tribunal toscano aceitou os argumentos da empresa, que alega ter levado calote da Valec - estatal que cuida das ferrovias - por projetos e estudos elaborados.
Diplomacia. O Brasil tenta evitar que o episódio contamine ainda mais as relações entre os dois países, tensas desde a concessão de asilo político ao ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti. Na ocasião, declarações do então ministro da Justiça Tarso Genro sobre o sistema judicial italiano irritou a magistratura local. O secretário-geral do Itamaraty, embaixador Ruy Nogueira, foi enviado a Roma para negociar com a chancelaria italiana uma solução para o caso.
Numa primeira decisão, de setembro de 2011, a Justiça italiana condenou o governo a pagar 15 milhões, valor que cobriria as despesas mais imediatas da Italplan. Na sentença mais recente, de 7 de fevereiro, o juiz Carlo Breggia, da Seção de Montevarchi, ordena o pagamento dos 246,7 milhões de euros restantes da suposta dívida.
O magistrado cita a 'inércia' do governo brasileiro no caso, pois, embora notificado da primeira decisão pela Justiça italiana, não apresentou recurso para revertê-la, o que acabou gerando o bloqueio das contas. A execução dificulta o pagamento de pessoal e de despesas da embaixada brasileira em Roma.
Recurso. Ontem, o Departamento Internacional da Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o órgão ainda não foi notificado dessa segunda decisão.
De acordo com a AGU, as providências processuais quanto à decisão que condena o Brasil a pagar 15 milhões estão sendo discutidas em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores e dos Transportes.
O Brasil tem 60 dias, a partir da notificação, para apresentar recurso. Caso contrário, a cobrança se torna definitiva.
O Ministério dos Transportes alega que os estudos realizados pela Italplan são regidos pela Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (8.987/1995), que obrigaria apenas o pagamento por serviços que foram, efetivamente, aproveitados no projeto do trem-bala.
Segundo a pasta, os projetos foram, de fato, feitos com autorização do poder público, 'mas isso pressupõe a voluntariedade e a assunção do risco exclusivamente ao privado, já que não se trata de uma contratação pública'. Somente se houvesse contratação após licitação pública, explica o ministério, o governo estaria obrigado a pagar pelos serviços.
FONTE: MSN-ESDTADÃO
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