DO N.B.O
A Frente Associativa da Magistratura e do
Ministério Público (Frentas) divulgou nota pública em repúdio a
declarações do ministro Gilmar Mendes durante o julgamento no Supremo
Tribunal Federal sobre o foro por prerrogativa de função, na última
quinta-feira (3).
Segundo a nota, assinada por dirigentes de nove
entidades ligadas à Frentas, o ministro “lançou ataques aos juízes e
membros do Ministério Público”, ao dizer que “o sistema de Justiça
Criminal nos diversos estados da federação é disfuncional e não está
preparado para julgar detentores de foro”.
Veja a íntegra da Nota Pública:
A Frente Associativa da Magistratura e do
Ministério Público (Frentas), constituída pelas entidades ao final
subscritas, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério
Público em todo o país, repudia as declarações desrespeitosas do
ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, por ocasião do
julgamento, na quinta-feira (3), de questão de ordem levantada nos autos
da Ação Penal nº 937, contra a atuação dos juízes e membros do
Ministério Público brasileiros.
Após formada ampla maioria em favor da tese apresentada pelo relator,
ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que o foro por prerrogativa
de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do
cargo e relacionados às funções desempenhadas, o ministro Gilmar lançou
ataques ao juízes e membros do Ministério Público. Disse que o sistema de Justiça Criminal
nos diversos estados da federação é disfuncional e não está preparado
para julgar detentores de foro.
De forma desrespeitosa, após discorrer sobre pontos não diretamente
ligados à questão jurídica discutida no plenário do Supremo Tribunal
Federal sobre o alcance do foro por prerrogativa de função, chegou a
dizer que, ao deixar os processos “com essa gente”, a situação vai ser
pior do que é no Supremo. “Vai dar errado”, manifestou S. Exa. “Essa
gente”, a que se referiu o ministro, eram os juízes de primeiro grau.
Causa espécie, também, que um ministro da Corte guardiã da Constituição
Federal se indague sobre a necessidade de “25 ou 26” (na verdade 24)
Tribunais Regionais do Trabalho, diante dos diversos comandos
constitucionais de garantia de acesso à Justiça aos cidadãos. No caso da
Justiça do Trabalho, o constituinte expressou a importante preocupação
com sua atuação em todo o território nacional, como se percebe
claramente dos artigos 112 e 115, §§ 1º e 2º (com a redação dada pela EC
nº 45/2014).
Bastaria ao ministro consultar os dados do relatório Justiça em Números,
do Conselho Nacional de Justiça – órgão do qual, aliás, já foi
Presidente. Os 24 Tribunais Regionais do Trabalho cumprem
satisfatoriamente sua missão constitucional e garantem uma Justiça do
Trabalho altamente operosa (número de processos julgados), célere (média
de tempo da tramitação), eficaz (valores distribuídos) e informatizada
(números do Pje).
É exatamente nestes trágicos tempos de reformas legislativas e
institucionais agravantes do desemprego, da precarização do trabalho, da
insegurança jurídica, das perdas de receitas ao erário, de rendição do
governo aos interesses do grande capital financeiro e, com tudo isso, de
descumprimento da Constituição, que se torna ainda mais imprescindível a
Justiça do Trabalho interiorizada, funcional, espraiada por todo o
País, próxima e acessível ao cidadão.
Ao tecer críticas aos juízes e membros do Ministério Público, Mendes
também atacou, de forma descontextualizada, o sistema remuneratório da
Justiça. De forma genérica, sem dados específicos, questionou a
remuneração de juízes e membros do Ministério Público, mas não
apresentou, como de costume, soluções adequadas.
De outra parte, as declarações desrespeitosas contra a atuação dos
juízes e membros do Ministério Público brasileiros são despropositadas e
com o nítido objetivo de desestabilizar o sistema de Justiça. Ao votar,
o ministro deixou de se ater ao cerne da discussão jurídica e passou a
ofender e desqualificar o trabalho dos magistrados, membros do
Ministério Público e servidores que atuam incansavelmente nas mais
diversas e caóticas regiões do Brasil.
Os ataques ao sistema remuneratório das referidas carreiras são
descontextualizados e fora de uma discussão maior, que envolve a
ausência de reajuste por anos de vencimentos das categorias. A
magistratura e o Ministério Público não se furtam à discussão sobre
férias e outros direitos, mas entendem deve ocorrer o âmbito correto.
A Frentas defende a independência funcional da magistratura e do
Ministério Público e manifesta apoio integral aos juízes e membros do MP
de todo o País, que têm atuado com firmeza, coragem, desprendimento e
ética nas suas atividades. Os resultados do trabalho dos juízes e seu
retorno à sociedade são públicos, com avanço civilizatório na defesa dos
direitos fundamentais individuais e sociais dos cidadãos e no combate à
corrupção.
José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)
Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Guilherme Guimarães Feliciano
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Ângelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
Antônio Pereira Duarte
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF)
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