Alan Marques - 2.mar.2016/Folhapress
O documento, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, aumenta o valor da propina que teria sido recebida por Pimentel e os fatos imputados ao petista. A medida tem relação com a delação premiada do empresário Benedito Oliveira Neto, o Bené, apontado como operador do governador no esquema. Nesta quarta, a Corte Especial do STJ se reúne para analisar um recurso apresentado pela defesa de Pimentel pedindo que Assembleia Legislativa de Minas Gerais tenha que dar aval para o recebimento da denúncia. A Constituição do Estado de Minas Gerais não reproduziu norma da Constituição relativamente à prévia manifestação do Legislativo, mas os advogados dizem que o entendimento do Supremo "tem assegurado a todos os governadores de Estado, independente da redação da Constituição Estadual, a prerrogativa de somente ser processado pelo STJ depois de prévia autorização da Assembleia Legislativa". De acordo com a denúncia, Pimentel, na condição de governador, já em 2015, continuou atuando e se comprometeu a fazer gestões para beneficiar a Caoa, empresa acusada de participação nas irregularidades. Também foram denunciados o dono da Caoa, Carlos Alberto de Oliveira Andrade, o presidente e sócio da Caoa, Antônio dos Santos Maciel Neto, Mauro Borges Lemos, ex-ministro de Desenvolvimento Indústria e Comércio, Otílio Prado, ex-sócio de Pimentel, o empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, considerado operador do governador, e seu funcionário, Fábio Mello. Bené, que está preso, fechou delação premiada e afirmou que a propina recebida pelo governador é superior a R$ 20 milhões. O empresário teria apontado repasses de vantagens indevidas para a campanha de Pimentel em 2014 e afirmando ainda que o governador transformou o MDIC (Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio) em um balcão de negócios durante sua gestão. Para a PGR, o governador solicitou e recebeu vantagens indevidas para gerar benefício tributário à empresa Caoa Montadora de Veículos quando era ministro do Desenvolvimento do governo Dilma. O regime tributário diferenciado estava previsto no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeira Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) e teria gerado mais de R$ 600 milhões por ano à Caoa. |
Josias de Souza
Nos sonhos dos políticos que têm contas a ajustar com a lei, há sempre um Supremo Tribunal Federal receptivo aos embargos auriculares. Nesses devaneios, os encrencados dizem com incômoda frequência que conversam com ministros do Supremo. Como se alguns desses ministros, sentados à mão direita de Deus, fossem simpáticos à ideia de firmar um “pacto” para “estancar essa sangria”.
Nas pegadas da divulgação do áudio das conversas vadias do delator Sérgio Machado com os morubixabas do PMDB, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, soltou uma nota oficial sobre o tema. Nela, escreveu:
“Faz parte da natureza do Poder Judiciário ser aberto e democrático. Magistrados, entre eles os ministros da Suprema Corte, são obrigados, por dever funcional, a ouvir os diversos atores da sociedade que diariamente acorrem aos fóruns e tribunais.''
Lewandowski anotou também que “tal prática não traz nenhum prejuízo à imparcialidade e equidistância dos fatos que os juízes mantêm quando proferem seus votos e decisões, comprometidos que estão com o estrito cumprimento da Constituição e das leis do país''.
Admitindo-se que não há razões para duvidar da sinceridade de Lewandowski, o ministro renderia homenagens à sensatez se explicasse aos brasileiros por que o tribunal que preside não consegue julgar um processo que traz na capa o nome de Renan Calheiros.
Trata-se daquela denúncia em que a Procuradoria-Geral da República acusa o presidente do Senado de usar dinheiro da empreiteira Mendes Júnior para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. O Supremo precisa dizer se aceita a denúncia, o que converteria Renan em réu.
A plateia espera por uma resposta há 3 anos, 4 meses e 3 semanas. Repetindo: a Procuradoria protocolou a denúncia contra Renan no Supremo há 1.235 dias. E nada. Originalmente, o relator do processo era Lewandowski. Sentou em cima dos autos por um ano e sete meses.
Em setembro de 2014, Lewandowski assumiu a presidência do Supremo, deixando para trás cerca de 1.400 processos que aguardavam deliberação em seu gabinete. Entre eles o de Renan. O caso deveria ter migrado para a mesa de Joaquim Barbosa. Mas o relator do mensalão aposentou-se.
Dilma demorou a providenciar a substituição. Só em junho de 2015 tomou posse o substituto de Barbosa: Luiz Fachin. Ele herdou o processo contra Renan. Há quatro meses, em fevereiro passado, Fachin pediu a Lewandowski que incluísse a encrenca na pauta do plenário do STF.
Dias depois, entretanto, o mesmo Fachin requisitou os autos de volta ao seu gabinete. Os advogados de Renan alegaram que havia uma “falha processual”. Chamada a se manifestar, a Procuradoria negou a existência de falhas e devolveu os autos no mesmo dia, encarecendo que fosse marcado o julgamento. E nada.
No mês passado, Fachin acionou novamente a Procuradoria. Alegou que faltam documentos ao processo. O Ministério Público pediu que o julgamento fosse marcado com urgência. Renan foi acusado de três crimes: peculato (uso do cargo público para desviar dinheiro), falsidade ideológica e uso de documento falso. Se condenado, poderia pegar até 23 anos de cadeia. Mas o último delito já prescreveu. E nada.
Beneficiário da demora, Renan continua presidindo o Senado como se nada tivesse sido descoberto sobre ele. Já está metido noutro escândalo, o petrolão. É protagonista de uma dúzia de inquéritos no Supremo, dos quais nove referem-se à Lava Jato.
A delação de Sérgio Machado deve resultar em nova denúncia contra Renan. E nada de uma manifestação do Supremo sobre o caso da empreiteira que bancava a pensão da filha do senador. O STF revela-se capaz de tudo, menos de incomodar Renan Calheiros. Para o senador, o Supremo é um Judiciário muito distante, uma Justiça lá longe.



