domingo, 17 de março de 2019

Bronca suprema é ferramenta de otário

domingo, 17 de março de 2019


Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Jorge Serrão - serrao@alertatotal.net
Membro do Comitê Executivo do
Movimento Avança Brasil
O Supremo Tribunal Federal cometeu um erro estratégico imperdoável ao abrir um inquérito para investigar eventuais críticas ofensivas e supostamente criminosas contra a Corte, seus ministros ou membros do Poder Judiciário. STF não é delegacia de polícia de esquina... Até a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, foi obrigada a reclamar que tal atribuição é descabida ao STF. A polêmica só aumenta a desmoralização do Judiciário brasileiro perante a maioria da opinião pública.
Autoridades brasileiras nos quatro poderes, que se acham mais poderosas que qualquer cidadão, odeiam críticas. Todos preferem os elogios e afagos dos puxa-sacos e submissos. Quando as broncas falam mais alto, cada “alvo” sente, interpreta e reage de um jeito. Fica evidente que a diferença entre criticar e atacar é encarada de maneira claramente subjetiva ou interpretada de maneira corporativista. Em meio à guerra de todos contra todos os poderes, todo ato ou declaração é entendido como ofensivo. E o conflito se acirra...
Voltando à recente decisão do STF de radicalizar contra os críticos, vale a pena recordar um voto brilhante e decisivo do decano do Supremo, ministro Celso de Mello, no dia 21 de junho de 2018, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.451. Um dos pontos mais relevantes: “O pluralismo político (que legitima a livre circulação de ideias e que, por isso mesmo, estimula a prática da tolerância) exprime, por tal razão, um dos fundamentos estruturantes do Estado democrático de Direito! É o que expressamente proclama, em seu art. 1º, inciso V, a própria Constituição da República”.
Outro argumento fundamental de Celso de Mello: “É por isso que se mostra frontalmente inconstitucional qualquer medida que implique a inaceitável “proibição estatal do dissenso” ou de livre expressão gráfica, oral ou pictórica do pensamento crítico. Cumpre por em evidência, neste ponto, a função contramajoritária do Supremo Tribunal Federal no Estado democrático de direito, estimulando a análise da proteção das minorias na perspectiva de uma concepção material de democracia constitucional”.
Celso de Mello acrescenta: “É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover, como no caso, a interdição da crítica ou da opinião veiculada pelos meios de comunicação social por emissoras de rádio e televisão, que o Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos cidadãos em geral ou pelos profissionais dos meios de comunicação social”.
E tem mais: “O direito fundamental à liberdade de expressão, inclusive à liberdade de imprensa, é igualmente assegurado pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Artigo 19), adotado pela Assembleia Geral da ONU em 16/12/1966 e incorporado, formalmente, ao nosso direito positivo interno, em 06/12/1992 (Decreto nº 592/92)”.
     
Vale muito a pena ler a íntegra do voto de Celso de Mello, deixando claro que não pode haver censura, e, por extensão, perseguição aos críticos, sobretudo se eles empregarem o humor como favor de crítica.

Assim, diante da decisão esquisita do Presidente do STF, o mais prudente e sábio é que optemos pelo legítimo poder da gargalhada. Afinal, o riso deve ser levado a sério, pois tem papel de poderoso instrumento de reação popular e resistência social a práticas que configuram ensaio de repressão governamental e opressão do poder político.
Melhor que pode fazer o Toffoli? Baixar a bola... Revogar a decisão incabível e mudar a postura do STF em relação às críticas, justas ou injustas... Um velho provérbio baiano proclama: “Bronca é ferramenta de otário”... Toffoli pode ser tudo, menos otário... O Judiciário está muito próximo de levar a pior na guerra de todos contra todos – ou dos tolos contra todos...
Neste domingão em que a Lava  Jato completa 5 anos de aniversário, o povo vai para a rua para exigir Justiça, combater a impunidade e cobrar uma postura do Judiciário, sobretudo do Supremo Tribunal Federal, efetivamente favorável à punição exemplar aos corruptos e ao mecanismo de corrupção sistêmica do Brasil.
Não importa o tamanho e a intensidade dessas manifestações iniciais. A gritaria popular tende a se amplificar, ainda mais se o STF se mostrar reacionário contra a vontade popular. O povo vai malhar, cada vez mais, o Judasciário... Também vai criticar as omissões e o rigor seletivo que a toga promove junto com segmentos do Ministério Público e a Polícia Judiciária, nos âmbitos estadual e federal.
A maioria do povo brasileiro clama por Justiça – e não por uma Ditadura Judiciária. Simples, assim... Aliás, qualquer autocracia de quaisquer dos poderes, sobretudo do Judiciário, inviabiliza a Democracia no Brasil. Como bem diz Ruy Barbosa, que toda hora se manifesta nas redes sociais, "a pior ditadura é a do Poder Judiciário; contra ela, não há a quem recorrer"...

Releia o artigo: Supremo Acima de Todos?

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