quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Supremo não “é” o Poder Judiciário...

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Sérgio Alves de Oliveira
Causou enorme reboliço no Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração do Deputado Eduardo Bolsonaro, gravada  num vídeo, de que  “para fechar o STF só precisa de um soldado e um cabo”.
Anteriormente outros personagens importantes da política, todos de esquerda, já haviam feito declarações semelhantes, contra o Supremo. Em 2016, Lula afirmou que “temos uma Suprema Corte totalmente acovardada”. Na mesma linha, o Deputado do PT, Wadih Damous, ex-Presidente  da OAB, declarou que “nós vamos fechar o STF”. José Dirceu não deixou por menos:” devemos tirar os poderes do STF”.
Mas a reação “feroz” de alguns componentes do Supremo só se deu em relação a uma dessas declarações, ”coincidentemente” e de Eduardo Bolsonaro, filho do candidato presidencial Jair Bolsonaro. Com os demais, tudo passou em “brancas nuvens”.
Ocorre, meus Senhores e minhas Senhoras, que eu também sou favorável ao fechamento do Supremo Tribunal Federal, evidentemente  não com “um cabo e um soldado”. Mas jamais pedirei desculpas por essa declaração a quem quer que seja.
Com essa reação violenta ao vídeo do deputado Eduardo Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal está simplesmente confirmando uma verdade que havia sido proclamada por Ruy Barbosa:” A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra as suas decisões não há a quem recorrer”.
O direito de propor o fechamento ou a extinção do Supremo Tribunal Federal provém do artigo 5º, IV, da Constituição, segundo o qual  ” é livre a manifestação do pensamento...”, combinado com o disposto no  artigo 1º, parágrafo Único, também da Carta Maior, pelo qual “todo o poder emana do povo...”.
Portanto, como cidadão e como povo não abro mão da minha liberdade de pensamento, nem do poder que a mim compete, como integrante desse “povo”. Minha opinião é que de fato o STF deveria ser fechado, dentro de uma nova ordem jurídica permissiva, evidentemente.
Há que se fazer uma distinção entre o Poder Judiciário e o Supremo Tribunal Federal. O Supremo não é o Poder Judiciário em si, porém um dos tribunais que o compõem, embora a Instância Maior. Por esse motivo propor a extinção do Supremo não significa propor a extinção do Poder Judiciário.
Como se sabe, o Brasil foi um dos países do mundo que adotaram  nas suas estruturas políticas, jurídicas e constitucionais a tripartição dos poderes na forma preconizada  por Montesquieu, quais sejam, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Por isso o STF “integra” o Poder Judiciário, mas não “é” o Poder Judiciário.
Suas competências poderiam perfeitamente ser redistribuídas para outro ou outros órgãos jurisdicionais, ou tribunais, caso fosse extinto. Não se estaria “acabando” com o Poder Judiciário, como podem estar pensando alguns Ministros que se sentiram “machucados” com as declarações do Deputado Eduardo.
A existência do Supremo deve-se unicamente à um dispositivo que foi escrito na Constituição, que perfeitamente poderia ser banido numa nova Constituição, se fosse o caso.
E pelo que observo, ninguém está propondo o fechamento do Supremo na “marra”, na força, ‘já”, porém dentro de possíveis normas jurídicas futuras. Não admitir questionamento da própria constituição vigente, ou de alguns  dos seus dispositivos, inclusive a existência do Supremo, significa não só abolir qualquer princípio de democracia, porém negar por inteiro  a própria liberdade.
Parece que Suas Excelências não perceberam que o deputado Eduardo Bolsonaro talvez tenha sido infeliz nessa declaração inconsequente, mas não chegou a propor o fechamento do STF, tendo a humildade de pedir desculpas pelo que disse. Não seria então de se fazer um “auê” tão grande em cima dessa “bobagem”. E digo “bobagem” mesmo porque um cabo e um soldado jamais conseguiriam fechar, sozinhos, o STF.
Mas uma nova ordem constitucional poderia fechar o Supremo, sem dúvida. Tanto uma nova Constituição, escrita na forma convencional por uma “Assembleia Constituinte”, eleita pelo povo, quanto uma nova ordem constitucional  oriunda de uma eventual INTERVENÇÃO das Forças Armadas, na forma prevista no artigo 142, combinado com o parágrafo único do artigo  1º, da Constituição, poderiam extinguir  o Supremo.
E se porventura resistência houvesse, não seriam somente um “cabo e um soldado” as autoridades portadoras da força necessária para cumprir essa missão. Daí a grande “besteira” que ficou registrada no vídeo do deputado.

Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.

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