quarta-feira, 24 de outubro de 2018
Artigo no Alerta
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Por Sérgio Alves de Oliveira
Causou
enorme reboliço no Supremo
Tribunal Federal (STF) a declaração do Deputado Eduardo Bolsonaro,
gravada num vídeo, de que “para fechar o STF só precisa de um soldado e
um cabo”.
Anteriormente outros personagens
importantes da política, todos de esquerda, já haviam feito declarações
semelhantes, contra o Supremo. Em 2016, Lula afirmou que “temos uma Suprema
Corte totalmente acovardada”. Na mesma linha, o Deputado do PT, Wadih Damous,
ex-Presidente da OAB, declarou que “nós
vamos fechar o STF”. José Dirceu não deixou por menos:” devemos tirar os
poderes do STF”.
Mas a reação “feroz” de alguns
componentes do Supremo só se deu em relação a uma dessas declarações,
”coincidentemente” e de Eduardo Bolsonaro, filho do candidato presidencial Jair
Bolsonaro. Com os demais, tudo passou em “brancas nuvens”.
Ocorre, meus Senhores e minhas
Senhoras, que eu também sou favorável ao fechamento do Supremo Tribunal
Federal, evidentemente não com “um cabo
e um soldado”. Mas jamais pedirei desculpas por essa declaração a quem quer que
seja.
Com essa reação violenta ao vídeo do
deputado Eduardo Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal está simplesmente
confirmando uma verdade que havia sido proclamada por Ruy Barbosa:” A pior
ditadura é a do Poder Judiciário. Contra as suas decisões não há a quem
recorrer”.
O direito de propor o fechamento ou a
extinção do Supremo Tribunal Federal provém do artigo 5º, IV, da Constituição,
segundo o qual ” é livre a manifestação do
pensamento...”, combinado com o disposto no
artigo 1º, parágrafo Único, também da Carta Maior, pelo qual “todo o poder
emana do povo...”.
Portanto, como cidadão e como povo
não abro mão da minha liberdade de pensamento, nem do poder que a mim compete,
como integrante desse “povo”. Minha opinião é que de fato o STF deveria ser
fechado, dentro de uma nova ordem jurídica permissiva, evidentemente.
Há que se fazer uma distinção entre o
Poder Judiciário e o Supremo Tribunal Federal. O Supremo não é o Poder
Judiciário em si, porém um dos tribunais que o compõem, embora a Instância
Maior. Por esse motivo propor a extinção do Supremo não significa propor a
extinção do Poder Judiciário.
Como se sabe, o Brasil foi um dos
países do mundo que adotaram nas suas estruturas
políticas, jurídicas e constitucionais a tripartição dos poderes na forma
preconizada por Montesquieu, quais
sejam, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Por isso o STF “integra”
o Poder Judiciário, mas não “é” o Poder Judiciário.
Suas competências poderiam
perfeitamente ser redistribuídas para outro ou outros órgãos jurisdicionais, ou
tribunais, caso fosse extinto. Não se estaria “acabando” com o Poder
Judiciário, como podem estar pensando alguns Ministros que se sentiram
“machucados” com as declarações do Deputado Eduardo.
A existência do Supremo deve-se
unicamente à um dispositivo que foi escrito na Constituição, que perfeitamente
poderia ser banido numa nova Constituição, se fosse o caso.
E pelo que observo, ninguém está
propondo o fechamento do Supremo na “marra”, na força, ‘já”, porém dentro de
possíveis normas jurídicas futuras. Não admitir questionamento da própria
constituição vigente, ou de alguns dos
seus dispositivos, inclusive a existência do Supremo, significa não só abolir
qualquer princípio de democracia, porém negar por inteiro a própria liberdade.
Parece que Suas Excelências não
perceberam que o deputado Eduardo Bolsonaro talvez tenha sido infeliz nessa
declaração inconsequente, mas não chegou a propor o fechamento do STF, tendo a
humildade de pedir desculpas pelo que disse. Não seria então de se fazer um
“auê” tão grande em cima dessa “bobagem”. E digo “bobagem” mesmo porque um cabo
e um soldado jamais conseguiriam fechar, sozinhos, o STF.
Mas uma nova ordem constitucional
poderia fechar o Supremo, sem dúvida. Tanto uma nova Constituição, escrita na
forma convencional por uma “Assembleia Constituinte”, eleita pelo povo, quanto
uma nova ordem constitucional oriunda de
uma eventual INTERVENÇÃO das Forças Armadas, na forma prevista no artigo 142,
combinado com o parágrafo único do artigo
1º, da Constituição, poderiam extinguir o Supremo.
E se porventura resistência houvesse,
não seriam somente um “cabo e um soldado” as autoridades portadoras da força
necessária para cumprir essa missão. Daí a grande “besteira” que ficou
registrada no vídeo do deputado.
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