terça-feira, 14 de agosto de 2018

SEGUNDONA DECRETA O FIM DAS DELAÇÕES

Ao rejeitar mais cedo a denúncia contra Ciro Nogueira, Dias Toffoli levantou a tese de que o Supremo não deve abrir uma ação penal com base apenas em delações premiadas.
A tese foi imediatamente corroborada por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que resolveram alargar o artigo 4º, parágrafo 16, da Lei 12.850 (lei das delações).
Lá está escrito que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.” O conceito, portanto, não se aplica a denúncias. Edson Fachin argumentou, mas foi voto vencido.
Se essa nova interpretação prevalecer, o MPF firmará um acordo de colaboração premiada, o delator apresentará as provas de corroboração, mas isso não será suficiente para a abertura de uma ação penal.
Ou seja, nenhum criminoso mais vai correr o risco de romper o ‘Pacto de Omertà’ para negociar um acordo.
A partir de hoje, o Congresso não precisa se preocupar em “aperfeiçoar” o instituto da colaboração premiada, pois o Supremo acaba de enterrá-la.

STJ solta deputado-presidiário e permite sua candidatura

Enquanto Raquel Dodge falava sobre garantir que fichas-sujas não disputem a eleição, o STJ decidiu soltar o deputado João Rodrigues, informa o BuzzFeed.
Rodrigues, do PSD de Santa Catarina, foi condenado por crimes contra a Lei de Licitações quando era prefeito de Pinhalzinho. Estava preso na Papuda, mas havia sido autorizado pelo STF a comparecer ao trabalho na Câmara.
A liminar do ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, suspendeu os efeitos da condenação, permitindo assim que o deputado se candidate à reeleição.

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