No caso deste pedido de atribuição de efeito suspensivo aos recursos
especial e extraordinário, os advogados, na prática, requeriam a
suspensão dos efeitos da condenação de Lula, inclusive da pena de
prisão.
A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou no final
da tarde de hoje recurso da defesa do réu condenado e preso por corrupção Luiz Inácio Lula da
Silva, tudo para que fosse suspensa a decisão da 8ª Turma do tribunal que condenou o
réu a 12 anos e 1 mês, com a execução provisória da pena de prisão.
A defesa alegava que teria havido violação ao juiz natural,
ou seja, que a 13ª Vara Federal de Curitiba não seria competente para julgar os
casos que envolvem a Operação Lava Jato, a suspeição do juiz federal Sérgio
Moro, a inobservância do princípio da ampla defesa, a atipicidade e equívocos
na dosimetria da pena.
Competência da Vice-Presidência
Da interposição dos recursos especial e extraordinário, o
que já ocorreu neste processo, até a decisão de admissibilidade ou não, as
pretensões da defesa devem ser analisadas pela Vice-Presidência do TRF4.DI O.BRAGA
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