Condenado
em segunda instância, o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos,
conhecido por Carlinhos Cachoeira, teve a prisão determinada pelo
Superior Tribunal de Justiça nesta sexta-feira (4/5). A decisão pela
execução imediata da pena é do ministro Nefi Cordeiro. Ele seguiu a
posição fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca da execução
antecipada de pena.
A condenação de Cachoeira se deu no processo que investiga
fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). O Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro aplicou pena de seis anos e oito meses de
prisão por corrupção. O ministro atendeu a pedido feito pelo Ministério
Público Federal. Com o deferimento, cabe ao TJ-RJ expedir o mandado de
prisão.
“Ressalto que esta Corte permanece cumprindo o
precedente do Plenário da Suprema Corte, não obstante as fortes razões
em contrário contidas em decisões da 2ª Turma daquela egrégia Corte -
dispensada indicação casuística de necessidade da cautelar, pois assim
não exigida pelo precedente aqui seguido”, justificou o relator.
Na
mesma decisão, contudo, Nefi Cordeiro negou a execução provisória da
pena ao ex-assessor da Presidência da República Waldomiro Diniz. Neste
caso, o ministro entendeu que ainda há recurso pendente de julgamento,
não se caracterizando trânsito em julgado na segunda instância para
justificar a prisão provisória. Waldomiro Diniz também ex-presidente da
Loterj. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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