terça-feira, 10 de abril de 2018

PEN destitui advogado Kakay da ação sobre prisão após condenação em segunda instância


Novo advogado escolhido pelo partido afirmou que vai tentar retirar pedido de liminar (decisão provisória) sobre o caso da pauta do Supremo Tribunal Federal.

O Partido Ecológico Nacional (PEN) destituiu nesta terça-feira (10) o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que apresentou ao Supremo Tribunal Federal um pedido de liminar dentro da ação que questiona a prisão em segunda instância.
O advogado Paulo Fernando Mello, que assumiu o caso nesta terça, afirmou que o pedido de liminar foi apresentado sem anuência da direção do partido. E ainda que o PEN é a favor da prisâo em segunda instância; que a ação original era apenas para esclarecer a aplicação da lei; e que nunca foi intenção do partido defender a prisão apenas após todos recursos.
“A pessoa já foi condenada na primeira instância, já foi condenada em segunda instância, teve prova, contraprova, laudo, perícia, testemunha, e quando há o recurso para instância superior, não há admissão de novas provas. Não há análise do mérito apenas para ver se houve um erro. Então, não é possível que, em nome de uma impunidade um processo, demore 10, 15, 20 anos, e as pessoas não sejam julgadas e condenadas e cumpram pena”, afirmou Paulo Fernando Melo.
O PEN decidiu que vai apresentar ao Supremo Tribunal Federal uma petição para retirar o pedido de liminar da pauta. O partido não vê urgência para retomar a discussâo de um tema já amplamente debatido pelo Supremo.
“Nós não consideramos essa matéria urgente. O Supremo já decidiu mais de uma vez a respeito da matéria. E ninguém estava preocupado com isso. Só agora, em face da condenação e prisão de um poderoso, é que estão tomando importância a esse assunto”, disse Melo.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que foi destituído pelo PEN, entrou com um pedido de liminar contra a prisão em segunda instância em nome do Instituto de Garantias Penais, que reúne advogados. O IGP é “amicus curiae” na ação, que no linguajar juridico significa uma parte interessada no processo.
Antonio Carlos de Almeida Castro nega que tenha agido sem a autorização do partido.
Segundo juristas ouvidos pelo Jornal Hoje, a figura do “amicus curiae” não tem poder para pedir liminar – somente a parte autora da ação, no caso o PEN. Também é incomum que a parte autora peça para recuar de uma liminar. Caberá ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, decidir o que fazer diante da situação criada pelo PEN.
Antes do anúncio de desistência do PEN, Marco Aurélio Mello havia declarado que levaria ao plenário do tribunal, nesta quarta-feira, um requerimento para reexaminar essa matéria. E que, ao "levar em mesa" o requerimento, caberia à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, decidir quando o tema irá a julgamento. Ou seja, não há necessidade de que a presidente marque uma data prévia para discutir o caso.
Marco Aurélio Mello disse que, na opinião dele, "a liminar é o requerimento, é a mesma coisa, e que o pedido do partido seria analiado, mas isso não é automático. O ministro disse que levaria à mesa. Neste caso, a presidente do STF então ficaria ciente e poderia submeter de imediato ou não.
Além da possibilidade de julgamento da liminar na pauta do Supremo nesta quarta-feira está prevista a análise de dois habeas corpus – um do ex-ministro Antonio Palocci, do PT, e outro do deputado Paulo Maluf, do Progressistas, que está em prisão domiciliar. Esses pedidos têm preferência no plenário, mas o ministro Marco Aurélio disse que, se Cármen Lúcia julgar cabível, pode passar na frente. A ordem dos processos a serem julgados tende a ser decidida no momento.
Na noite desta segunda-feira (9), a procuradora Raquel Dodge se manifestou contra pedido de liminar do PEN.
Raquel Dodge argumentou que "o 'fato novo' suscitado pelo partido é a suposição que faz – um indevido exercício de adivinhação – sobre o futuro voto dos ministros nas ações".
A procuradora disse que o ministro Gilmar Mendes alterou expressamente o seu voto durante o julgamento que negou o habeas corpus ao ex-presidente Lula, mas "não há como afirmar como será o voto de mérito da ministra Rosa Weber".
Raquel Dodge disse que o voto de Rosa Weber foi "marcado por coerência e precisão técnica".
No julgamento do habeas corpus de Lula, a ministra Rosa Weber argumentou que, na democracia, o respeito ao colegiado fortalece o Judiciário, o direito e a segurança juridica.
Ela esclareceu que a simples mudança de composição do tribunal não justificava mudança de jurisprudência. E votou contra o habeas corpus – por não considerar ilegal ou abusiva a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia negado.
No parecer, Raquel Dodge também disse que o pedido para derrubar a prisão após a condenação em segunda instância "busca incluir na pauta o julgamento das ações, ultrapassando a decisão soberana da ministra presidente do STF, Cármen Lúcia", que "tem, entre suas atribuições regimentais, a prerrogativa de pautar os feitos que serão levados a julgamento do plenário".
A procuradora defendeu que seja mantido o entendimento do Supremo firmado em 2016, que permite a prisão de condenados em segunda instância.
Ela afirmou que "a alteração súbita, inexplicada, aleatória do sistema de precedentes do Supremo é fator de insegurança jurídica. Sua manutenção fortalece a suprema corte enquanto instituição mais importante do sistema de administração de justiça no Brasil".
Por Gioconda Brasil, TV Globo, Brasília

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