Novo advogado escolhido pelo partido afirmou que vai tentar retirar pedido de liminar (decisão provisória) sobre o caso da pauta do Supremo Tribunal Federal.
O Partido Ecológico Nacional (PEN) destituiu nesta terça-feira (10) o
advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que apresentou ao Supremo
Tribunal Federal um pedido de liminar dentro da ação que questiona a
prisão em segunda instância.
O advogado Paulo Fernando Mello, que assumiu o caso nesta terça,
afirmou que o pedido de liminar foi apresentado sem anuência da direção
do partido. E ainda que o PEN é a favor da prisâo em segunda instância;
que a ação original era apenas para esclarecer a aplicação da lei; e que
nunca foi intenção do partido defender a prisão apenas após todos
recursos.
“A pessoa já foi condenada na primeira instância, já foi condenada em
segunda instância, teve prova, contraprova, laudo, perícia, testemunha, e
quando há o recurso para instância superior, não há admissão de novas
provas. Não há análise do mérito apenas para ver se houve um erro.
Então, não é possível que, em nome de uma impunidade um processo, demore
10, 15, 20 anos, e as pessoas não sejam julgadas e condenadas e cumpram
pena”, afirmou Paulo Fernando Melo.
O PEN decidiu que vai apresentar ao Supremo Tribunal Federal uma
petição para retirar o pedido de liminar da pauta. O partido não vê
urgência para retomar a discussâo de um tema já amplamente debatido pelo
Supremo.
“Nós não consideramos essa matéria urgente. O Supremo já decidiu mais
de uma vez a respeito da matéria. E ninguém estava preocupado com isso.
Só agora, em face da condenação e prisão de um poderoso, é que estão
tomando importância a esse assunto”, disse Melo.
O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, que foi destituído pelo
PEN, entrou com um pedido de liminar contra a prisão em segunda
instância em nome do Instituto de Garantias Penais, que reúne advogados.
O IGP é “amicus curiae” na ação, que no linguajar juridico significa
uma parte interessada no processo.
Antonio Carlos de Almeida Castro nega que tenha agido sem a autorização do partido.
Segundo juristas ouvidos pelo Jornal Hoje, a figura do “amicus curiae”
não tem poder para pedir liminar – somente a parte autora da ação, no
caso o PEN. Também é incomum que a parte autora peça para recuar de uma
liminar. Caberá ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, decidir o
que fazer diante da situação criada pelo PEN.
Antes do anúncio de desistência do PEN, Marco Aurélio Mello havia declarado que levaria ao plenário do tribunal, nesta quarta-feira,
um requerimento para reexaminar essa matéria. E que, ao "levar em mesa"
o requerimento, caberia à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia,
decidir quando o tema irá a julgamento. Ou seja, não há necessidade de
que a presidente marque uma data prévia para discutir o caso.
Marco Aurélio Mello disse que, na opinião dele, "a liminar é o
requerimento, é a mesma coisa, e que o pedido do partido seria analiado,
mas isso não é automático. O ministro disse que levaria à mesa. Neste
caso, a presidente do STF então ficaria ciente e poderia submeter de
imediato ou não.
Além da possibilidade de julgamento da liminar na pauta do Supremo
nesta quarta-feira está prevista a análise de dois habeas corpus – um do
ex-ministro Antonio Palocci, do PT, e outro do deputado Paulo Maluf, do
Progressistas, que está em prisão domiciliar. Esses pedidos têm
preferência no plenário, mas o ministro Marco Aurélio disse que, se
Cármen Lúcia julgar cabível, pode passar na frente. A ordem dos
processos a serem julgados tende a ser decidida no momento.
Na noite desta segunda-feira (9), a procuradora Raquel Dodge se manifestou contra pedido de liminar do PEN.
Raquel Dodge argumentou que "o 'fato novo' suscitado pelo partido é a
suposição que faz – um indevido exercício de adivinhação – sobre o
futuro voto dos ministros nas ações".
A procuradora disse que o ministro Gilmar Mendes alterou expressamente o
seu voto durante o julgamento que negou o habeas corpus ao
ex-presidente Lula, mas "não há como afirmar como será o voto de mérito
da ministra Rosa Weber".
Raquel Dodge disse que o voto de Rosa Weber foi "marcado por coerência e precisão técnica".
No julgamento do habeas corpus de Lula, a ministra Rosa Weber
argumentou que, na democracia, o respeito ao colegiado fortalece o
Judiciário, o direito e a segurança juridica.
Ela esclareceu que a simples mudança de composição do tribunal não
justificava mudança de jurisprudência. E votou contra o habeas corpus –
por não considerar ilegal ou abusiva a decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) que já havia negado.
No parecer, Raquel Dodge também disse que o pedido para derrubar a
prisão após a condenação em segunda instância "busca incluir na pauta o
julgamento das ações, ultrapassando a decisão soberana da ministra
presidente do STF, Cármen Lúcia", que "tem, entre suas atribuições
regimentais, a prerrogativa de pautar os feitos que serão levados a
julgamento do plenário".
A procuradora defendeu que seja mantido o entendimento do Supremo firmado em 2016, que permite a prisão de condenados em segunda instância.
Ela afirmou que "a alteração súbita, inexplicada, aleatória do sistema
de precedentes do Supremo é fator de insegurança jurídica. Sua
manutenção fortalece a suprema corte enquanto instituição mais
importante do sistema de administração de justiça no Brasil".
Por Gioconda Brasil, TV Globo, Brasília
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