O ministro Marco Aurélio,
do STF, atendeu ao pedido do PEN - Partido Ecológico Nacional e
suspendeu por cinco dias o andamento de uma das ações que trata da
prisão após condenação em 2ª instância.
O
pedido foi porque constituídos novos patronos na causa e o prazo é para
que eles possam analisar se inteirar do caso. O relator considerou
razoável a suspensão.
-
Veja abaixo a decisão.
Na ação, o partido pleiteia o
reconhecimento da constitucionalidade do artigo 283 do CPP, e requer a
suspensão da execução provisória da pena aplicada a réu cuja culpa
esteja sendo questionada no STF até que todos os recursos tenham sido
esgotados.
-
Processo: ADC 43
_____________
Veja a íntegra da decisão que atende ao pedido do PEN.
terça-feira, 10 de abril de 2018 DO MIGALHAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário