Desmembramento
Defesas agravaram contra desmembramento. Julgamento será retomado na terça, 19.
quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
O ministro Edson Fachin votou,
nesta quinta-feira, 14, por negar todos os recursos interpostos contra
desmembramento dos inquéritos 4.327 e 4.483, de que é relator,
relacionados ao chamado quadrilhão do PMDB na Câmara.
O primeiro inquérito investiga o
que foi chamado de quadrilhão do PMDB na Câmara, suposta organização
criminosa composta por membros do partido com articulação na Casa
Legislativa. Já o segundo volta-se à apuração de obstrução das
investigações relacionadas ao delito da quadrilha.
Até o momento, apenas o relator votou. O julgamento será retomado na próxima terça-feira, 19.
Estava em julgamento uma
série de agravos que se insurgem contra decisão de Fachin que determinou
o desmembramento dos autos de codenunciados sem foro privilegiado que
foram denunciados juntamente com o presidente Michel Temer, entre eles
Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima, Joesley Batista, Ricardo Saud,
Rodrigo Rocha Loures e André Esteves.
O desmembramento ocorreu
após a Câmara negar autorização para processar criminalmente o
presidente Michel Temer e ministros de Estado. Como o inquérito envolvia
os denunciados não detentores de foro por prerrogativa de função, o
relator determinou a remessa dos autos à Justiça Federal de 1º grau para
prosseguimento.
Os diversos pedidos das
defesas incluem, em síntese, que seja reconsiderado o desmembramento do
feito: pede-se a suspensão do curso da denúncia, sendo estendida a
decisão da Câmara sobre Temer aos codenunciados; a exclusão de nomes na
remessa dos autos ao 1º grau; e que o processo permaneça no Supremo,
visto que a denúncia foi apresentada de forma conjunta com detentores do
foro.
Para o ministro Fachin,
no entanto, as pretensões não merecem ser acolhidas. Ele rechaçou, ponto
a ponto, os pedidos das defesas, porquanto, para ele, está demonstrada a
viabilidade do desmembramento. Se mantido o desmembramento, o trecho da
denúncia que se refere à organização criminosa será encaminhado à 13ª
vara Federal de Curitiba, pois tem relação com a Lava Jato. Em relação à
obstrução de Justiça, o caso fica na 1ª instância do DF, já que os
crimes teriam sido cometidos na capital.
O ministro observou que a
negativa de autorização por parte da Câmara impede o processamento da
denúncia exclusivamente em relação ao presidente e ministros de Estado,
sendo esta uma decisão de natureza política, a qual não impede a
continuidade quanto aos demais denunciados. O
relator lembrou que, ao oferecer a denúncia conjunta, a PGR requereu o
desmembramento em relação aos não detentores de foro. Assim, votou pelo
não provimento dos agravos de Cunha e Geddel, no ponto em que pretendiam
a extensão.
Ele
também afirmou que, quanto ao argumento e Saud e Joesley de que suas
prisões preventivas na AC 4.352 estariam atreladas a supostas omissões
em seus respectivos acordos de colaboração premiada, Fachin afirmou
estar nítido que as medidas restritivas residem, em verdade, nos fortes
indícios de participação da organização criminosa investigada no
inquérito 4327 e outros, “com concreto risco de reiteração delitiva”.
O julgamento foi suspenso e será retomado em sessão extraordinária da próxima terça-feira, 19, às 9h.
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Processos: Inq. 4.327 e Inq. 4.483
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