O juiz federal Sérgio Moro decretou o bloqueio de até R$ 3
milhões do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir
Bendine, seus supostos operadores de propina André Gustavo Vieira da
Silva e de Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior e a empresa MP
Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de Informação Ltda. A
decisão atende a pedido do Ministério Público Federal.
O montante a ser bloqueado se refere à propina supostamente
recebida por Bendine da Odebrecht. Os R$ 3 milhões teriam sido
repassados em três entregas em espécie, no valor de R$ 1 milhão cada, em
um apartamento em São Paulo, alugado por Antônio Carlos.
Os pagamentos, segundo a força-tarefa da Lava Jato, ocorreram
em 2015, nos dias 17 e 24 de junho e 1º de julho pelo Setor de Operações
Estruturadas, o departamento de propinas da empreiteira que abasteceu
centenas de políticos.
O bloqueio será implementado pelo BacenJud, sistema do Banco
Central acionado para executar ordens dessa natureza. Moro mandou juntar
o comprovante do confisco nos autos da Lava Jato.
A MP Marketing, Planejamento Institucional e Sistema de
Informação é controlada por André Gustavo Vieira da Silva. Segundo a
Lava Jato, a empresa é “de fachada” e “o quadro de empregados da empresa
durante toda sua existência foi absolutamente exíguo ou nulo”.
“Apesar de sustentar que os R$ 3 milhões pagos em São Paulo
são lícitos e se referem à consultoria prestada pela MP Marketing,
Planejamento Institucional e Sistema de Informação Ltda à Odebrecht,
André Gustavo faz questão de registrar que seu irmão Antônio Carlos,
alvo da Operação Xepa, ‘desconhece os fatos completamente e não possui
qualquer responsabilidade no recebimento de tais valores’, o que causa
estranhamento, pois Antônio Carlos também é sócio da MP Marketing,
Planejamento Institucional e Sistema de Informação Ltda e seria natural
que estivesse a par de um contrato de consultoria com valor tão
expressivo”, afirma a Lava Jato.
“A empresa MP Marketing de André Gustavo claramente não tem
atividade e foi criada apenas para emissão de notas relacionadas a
contratos fictícios de recursos de origem criminosa.” DA ISTOÉ
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