“Não há razão para o deferimento de suspensão do interrogatório do paciente e sobrestamento da ação penal”, afirmou o magistrado.
Nivaldo Brunoni pontuou que ‘não pode passar despercebido que o interrogatório do réu, ato comum a qualquer ação penal, ganhou repercussão que extrapolou a rotina da Justiça Federal de Curitiba/PR e da própria municipalidade’.
“Medidas excepcionais foram tomadas para evitar tumulto e garantir a segurança nas proximidades do fórum federal; prazos foram suspensos, o acesso ao prédio-sede da Subseção Judiciária será restrito a pessoas previamente identificadas e o trânsito nas imediações será afetado, medidas que vem mobilizando vários órgãos da capital paranaense”, observou o magistrado.
O ex-presidente vai ser interrogado nesta quarta-feira, 10, pelo juiz federal Sérgio Moro. Na ação, ele é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propinas da OAS que, em troca, teria fechado três contratos com a Petrobrás, supostamente por ingerência de Lula.
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A defesa de Lula havia solicitado pelo menos 90 dias para examinar os documentos da Petrobrás e queriam que o Tribunal determinasse ‘a renovação dos atos processuais prejudicados pelos atos ilegais impugnados, em especial, o interrogatório marcado para o dia 10 de maio de 2017 e a etapa do artigo 402 do Código de Processo Penal’.
Para Brunoni, ‘no tocante ao prazo de 90 dias para o exame do material apresentado pela Petrobrás, não merece acolhimento o pedido por falta de previsão legal’.
“A documentação juntada em meio digital é inédita para todas os atores processuais (defesa, acusação e juízo). Não se desconsidera que a existência de milhares de páginas para exame demanda longo tempo, mas foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”, anotou Nivaldo Brunoni.
Julia Affonso, Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Luiz Vassallo
09 Maio 2017 | 14h20
DO ESTADÃO09 Maio 2017 | 14h20
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