Josias de Souza
Antevendo a pressão que o Supremo Tribunal Federal deve sofrer para apressar o julgamento dos 76 inquéritos decorrentes da megadelação da Odebrecht, magistrados que integram a Corte alertam: na fase atual, o ritmo depende essencialmente da Procuradoria-Geral da República. O blog ouviu dois dos 11 ministros do Supremo. Ambos potencializaram o papel do procurador-geral Rodrigo Janot e dos procuradores que compõem a força-tarefa da Lava Jato em Brasília.
Um dos ministros explicou: “As pessoas têm a impressão de que a demora se deve ao Supremo. Não é bem assim. Na fase atual, o trabalho envolve a produção de provas. E isso está por conta da Procuradoria que, por sua vez, depende muito da eficiência da Polícia Federal.” O outro magistrado ecoou: “Nesta etapa dos inquéritos, o papel do Supremo se restringe a autorizar procedimentos e diligências requeridas pelo procurador-geral. Algo que o ministro-relator costuma fazer rapidamente.”
O relator da Lava Jato no Supremo é o ministro Edson Fachin. Ele herdou a função de Teori Zavascki, morto num acidente aéreo. Os colegas enxergam em Fachin um perfil semelhante ao de Teori. A exemplo do antecessor, Fachin tende a autorizar a grossa maioria das requisições feitas pelo procurador-geral. Nos próximos dias, choverão sobre sua mesa pedidos de diligências, de oitiva de autoridades de quebras de sigilos bancário e fiscal…
Os ministros realçaram as diferenças entre o mensalão e o petrolão. No escândalo anterior, 40 pessoas foram investigadas, denunciadas e julgadas num mesmo processo. Que consumiu cerca de oito anos entre a abertura do inquérito e a condenação dos culpados pelo plenário do Supremo. No escândalo atual, pelo menos três vezes maior que o anterior, a colaboração da Odebrecht elevou o número de inquéritos para 113. Sem mencionar as cinco denúncias que o Supremo já converteu em ações penais.
A atomização dos processos fará com que alguns caminhem mais rapidamente. Outros talvez flertem com a prescrição dos crimes. Daí a relevância do trabalho da Procuradoria e da Polícia Federal. Os dois órgãos correm contra o relógio para vencer o desafio de produzir em tempo aceitável provas que corroborem as palavras dos delatores.
Outra diferença entre os dois escândalos é que os acusados do petrolão serão processados na Segunda Turma do Supremo, não no plenário. Têm assento nesse colegiado apenas cinco dos 11 ministros da Corte. Além de Fachin, Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Apenas nos casos que envolvem chefes de Poder —Eunício Oliveira, presidente do Senado, e Rodrigo Maia, presidente da Câmara— a encrenca será transferida para o plenário do Supremo.
Em tese, a concentração na Segunda Turma joga água no moinho da celeridade. Entretando, o blog apurou que falta unidade ao colegiado. O que pode arrastar certos julgamentos. Mas esse problema só deve se materializar nas fases posteriores do processo. Vencida a etapa dos inquéritos, o procurador-geral decidirá se denuncia os acusados ou arquiva os processos. Se denunciar, caberá ao Supremo deliberar se as provas justificam a abertura de ações penais.
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