segunda-feira, 17 de abril de 2017

OAB pede reforço ao STF para acelerar processos da Lava Jato na Corte


BRASÍLIA – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu nesta segunda-feira, 21, à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, a instalação imediata de uma força tarefa para agilizar a fase de coleta de provas dos processos relacionados à Operação Lava Jato. Ao fazer referência ao Regime Interno do STF, a OAB pede a convocação de mais juízes auxiliares, “para que a Justiça se concretize para uma nação à espera da redenção”.
Foto: Dida Sampaio/Estadão
Fachin
Ministro do STF Edson Fachin, que determinou abertura de inquéritos contra 71 políticos em exercício no Brasil.
O pedido foi formalizado depois de o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, autorizar a abertura de 74 inquéritos a partir de informações colhidas em depoimentos de 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht.  
Atualmente, Fachin conta com três juízes auxiliares, um a mais que os demais integrantes do STF.
“Constam mais de 500 processos (inquéritos e ações penais) de competência originária em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal que podem avolumar-se como decorrência das investigações em curso, sendo fato incontroverso que sempre se constituem em questões complexas e volumosas. Esse cenário impinge aos ministros do Supremo Tribunal Federal uma intensidade de atuação incompatível com a atual estrutura”, diz o ofício, assinado pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia, pelo coordenador nacional do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, Homero Junger Mafra, e pelo presidente Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro.
Para a OAB, a excepcionalidade do atual momento político brasileiro “causa enorme apreensão à sociedade brasileira com possíveis danos à imagem do País no processo de combate à corrupção e de busca de decência na política e na atuação do Estado”.
A OAB ainda observa que “é inegável a mácula contra aqueles que estão sob investigação em inquéritos, bem como os denunciados em ações penais, que se agiganta com o tempo”. 
“Nesse contexto, a diretriz constitucional da duração razoável do processo é garantia que nunca pode ser negligenciada sob pena das consequências nefastas e generalizadas da demora nas decisões e julgamentos”, defende a entidade. DO ESTADÃO

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