BRASÍLIA – Em um novo round entre Legislativo e Judiciário, o
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta
quarta-feira (14) a devolução do projeto com 10 medidas de combate à
corrupção à Câmara dos Deputados, que deverá analisar a proposta
novamente a partir da “estaca zero”.
“O caso requer imediata solução jurisdicional, sem possibilidade
de aguardo da apreciação pelo plenário (...) Há fundado risco de que o
projeto de lei impugnado nestes autos seja deliberado ainda hoje
(quarta-feira), em franca violação ao devido processo legislativo
constitucional”, escreveu o ministro em sua decisão. “Destaco, ainda,
que ficam sem efeito quaisquer atos, pretéritos ou supervenientes,
praticados pelo Poder Legislativo em contrariedade à presente decisão.”
Na semana passada, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)
impetrou um mandado de segurança no STF pedindo que seja anulada a
votação na Câmara dos Deputados que incluiu no pacote de combate à
corrupção uma emenda que prevê crime de abuso de autoridade para juízes,
desembargadores e membros do Ministério Público.
Ao conceder a medida liminar, Fux foi além: determinou que o
projeto com as 10 medidas de combate à corrupção retorne à Casa de
origem e que a Câmara dos Deputados trate o anteprojeto de lei
anticorrupção como projeto de iniciativa popular, “observando o rito
correlato previsto no seu regime interno”.
Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser debatidos na
“sua essência”, “interditando-se emendas e substitutivos que desfigurem a
proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente
distinto do subscrito por milhões de eleitores”, ressaltou Fux.
“Há apenas simulacro de participação popular quando as
assinaturas de parcela significativa do eleitorado nacional são
substituídas pela de alguns parlamentares, bem assim quando o texto
gestado no consciente popular é emendado com matéria estranha ou
fulminado antes mesmo de ser debatido, atropelado pelas propostas mais
interessantes à classe política detentora das cadeiras no Parlamento
nacional”, criticou o ministro.
“Desde 1988 não houve nenhum projeto sequer autuado formalmente
como de iniciativa popular na Câmara dos Deputados, atestando não apenas
o completo desprestígio com que este instrumento democrático é tratado,
mas também a eliminação de qualquer efetividade das normas
constitucionais que regem o tema”, escreveu Fux.
Em seu despacho, de 12 páginas, o ministro também viu
“preocupante atuação parlamentar” na inclusão no pacote de combate à
corrupção de uma emenda que prevê crime de abuso de autoridade para
juízes, desembargadores e membros do Ministério Público
Reação. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), classificou como "estranha" a decisão liminar (provisória) do
ministro. "Infelizmente, me parece uma intromissão indevida do Poder
Judiciário na Câmara dos Deputados", disse.
Segundo Maia, a
equipe técnica da Casa vai avaliar a decisão do ministro do STF, para
decidir que procedimentos adotar. O presidente da Câmara, no entanto,
afirmou que a argumentação de Fux na decisão faria com que outros
projetos, como a Lei da Ficha Limpa, perdessem a validade, pois teriam a
mesmas características do pacote anticorrupção, que foi apresentado
pelo Ministério Público e teve o apoio popular.
Na liminar, o
ministro do Supremo questiona a autoria do projeto de lei, que era de
iniciativa popular, mas foi registrado em nome de um deputado. Ele
também critica o fato de os parlamentares terem incluído "matérias
estranhas" no texto que foi proposto pelo Ministério Público Federal.
Tramitação.
O ministro Luiz Fux destacou ainda que a autuação da proposta como
anteprojeto de iniciativa popular tem consequências em termos
procedimentais, devendo seguir o devido processo legislativo. As
comissões não podem discutir e votar projetos de iniciativa popular,
ressaltou Fux. “Deve a sessão plenária da Câmara ser transformada em
comissão geral, sob a direção de seu presidente, para a discussão de
projeto de lei de iniciativa popular, com a presença de orador para
defendê-lo”, observou Fux.
Após a Mesa da Câmara receber no dia 29 de março o projeto das 10
medidas de combate à corrupção, foi criada na Câmara uma comissão
especial para a sua apreciação, tendo como relator Onyx Lorenzoni
(DEM-RS). O colegiado aprovou em 24 de novembro o parecer do relator,
que propunha substitutivo ao Projeto de Lei, passando a proposição a ser
apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Cinco dias depois, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o
substitutivo constante no parecer da Comissão Especial, e em seguida
passou-se à deliberação acerca dos destaques. O texto foi aprovado pelos
deputados durante uma sessão que ocorreu na madrugada. As modificações
que os deputados fizeram no projeto foram objeto de crítica da
força-tarefa da Operação Lava Jato. Relator do pacote anticorrupção na
Câmara, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), afirmou ter considerado
acertada a decisão do ministro do STF. Para ele, se a liminar for
confirmada pelo plenário da Corte, a Câmara terá uma chance de se
reconciliar com a opinião pública. DO ESTADÃO
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