Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
O Brasil ganha de presente, neste final de ano, uma
entidade que tem tudo para dar no que falar daqui para frente. A Associação dos
Juízes Anticorrupção será instituída no próximo dia 15 de dezembro, em São
Paulo. Um dos membros do Judiciário que pretende aderir à AJA é o juiz federal
Sérgio Fernando Moro que cumpre o seu dever de magistrado na condução dos
processos da Operação Lava Jato. Se o aposentado Joaquim Barbosa também se
filiar, o time togado ganha peso político para pressionar o Judiciário a
funcionar Direito (sem trocadilho).
Um desembargador da ativa, um dos motivadores da criação
da AJA, resume, de forma descontraída, qual será o papel ético e motivador da
nova entidade - que vai combinar experiência jurídica e ação da juventude dos
seus filiados: "Vamos juntos sacudir essa Pátria e colocar nos trilhos
para que futuras gerações não morram nas filas do SUS, nos descasos da bala
perdida, ou nas favelas das drogas de dependentes químicos. Chega de meia volta!
O que pretendemos é um Brasil leve, livre e solto. Presos todos os bandidos de colarinho
branco e negro, os homens de dez ou nove dedos que construíram riqueza e
fortuna com o roubo deslavado e escancarado".
A AJA resume bem o sentimento da maioria dos brasileiros
de bem. Não dá mais para suportar tanta corrupção, desmando e injustiça. Tais
defeitos institucionais do Brasil, sob falido regime capimunista, inviabilizam
qualquer chance democrática. A Democracia é a segurança do direito individual e
coletivo, através do exercício da razão pública. No atual império de desmandos
e péssimos exemplos vindos de cima, o Brasil ruma para mais uma onda de
ignorância e violência que nos conduzirão ao autoritarismo explícito. Tal
quadro tem de mudar. É preciso fé, esperança e coragem para isto! Não só dos
magistrados, mas de qualquer cidadão.
O
saco encheu! Independentemente dos resultados da Operação Lava-Jato, empresas,
dirigentes e empresários encontrarão um “divisor de águas” para fazer negócios
no Brasil. Essa é a opinião de Marcelo Diniz, sócio fundador do escritório LCDiniz
& Advogados Associados, especializado
em direito empresarial e tributário: “Se a corrupção era vista apenas do ponto
de vista do agente público corrompido, agora, ela é observada também do ponto
de vista do corruptor – das empresas e dos funcionários envolvidos”.
O
especialista aposta que, com o auxílio de duas novas legislações, que entraram
em vigor há relativamente pouco tempo, e somado à deflagração desta operação,
as empresas passarão a encontrar mais fiscalização e regulação: “A Lei
Anticorrupção passou a ocupar lacunas. Ela estipula uma série de obrigações
preventivas para as empresas e caracteriza omissões como crimes.”
Marcelo
Diniz ressalta que, a partir de agora, as empresas serão responsabilizadas
pelos crimes “do colarinho branco”, tanto quanto seus funcionários diretamente
envolvidos – o que não acontecia antes de a lei entrar em vigor, no início
deste ano: “A Lei Anticorrupção traz consequências severas para as empresas,
como pagamento de multa de até 20% sobre faturamento bruto e sanções como
interdição nas atividades e dissolução compulsória dos negócios, além de condenar
os envolvidos”.
O
advogado afirma que o Brasil passará a sentir os efeitos deste novo cenário
para o meio empresarial imediatamente. Segundo ele, as mudanças vêm de um
histórico. Em 1998, passou a vigorar no Brasil a lei 9.613 que trata de crimes
de lavagem de dinheiro. Em 2012, entrou em vigor a lei 12.683 sobre sonegação
de bens ou valores – que passaram a ser caracterizados com crime:
“Agora,
temos a Lei Anticorrupção e os efeitos vão surgir de forma lenta, mas consistente.
A lei 12.846 entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014 e é aplicável para crimes
cometidos a partir desta data. Antes de a lei vigorar, uma companhia envolvida em corrupção poderia ser
considerada inidônea e ficar impedida de negociar com o governo – a punição
máxima prevista. A condenação cível ficava para os dirigentes e funcionários
envolvidos diretamente com o desvio de verbas".
Nenhum comentário:
Postar um comentário