quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Relator do mensalão proíbe viagem ao exterior e dá prazo de 24 horas para que réus entreguem passaporte


7/11/2012
Do UOL, em Brasília
O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, acatou nesta quarta-feira (7) o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para recolhimento do passaporte dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão. Os 25 condenados terão 24 horas para entregar o documento -- os réus Rogério Tolentino, advogado de Valério, e o ex-deputado Pedro Corrêa (PP) já entregaram o documento na semana passada. Em outubro, o ex-diretor do BB Henrique Pizzolato viajou para a Europa e o ex-deputado Romeu Queiroz foi ao Caribe com a mulher. "A proibição de o acusado já condenado ausentar-se do país, sem a autorização jurisdicional, revela-se, a meu sentir, medida cautelar não apenas razoável como imperativa, tendo em vista o estágio avançado das deliberações condenatórias de mérito já tomadas nesta ação penal pelo órgão máximo do poder Judiciário do país -- este Supremo Tribunal Federal", diz a decisão de Barbosa, publicada hoje. "Considero, por outro lado, que alguns dos acusados vêm adotando comportamento incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade. Uns, por terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento. Outros, por darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como 'política' a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo, desde o dia 2 de agosto último", continua o relator. 
"Na fase em que se encontra o julgamento, parece-me inteiramente inapropriada qualquer viagem ao exterior por parte dos réus já condenados nesta ação penal, sem conhecimento e autorização deste Supremo Tribunal Federal, ainda que o pronunciamento da Corte, até o momento, não tenha caráter definitivo", afirma Barbosa.  "Ante o exposto, defiro o pedido do procurador-geral da República e decreto a proibição de ausentar-se do país, sem prévio conhecimento e autorização do Supremo Tribunal Federal", diz o documento, enumerando em seguida os 25 condenados. "Como consequência, determino a intimação destes réus para que entreguem seus passaportes, no prazo 24 horas, a este relator, inclusive
os passaportes obtidos em razão de dupla ou múltipla nacionalidade, ou seja, emitidos por Estados estrangeiros."
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