7/11/2012
Do UOL, em Brasília
O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal,
ministro Joaquim Barbosa, acatou nesta quarta-feira (7) o pedido do
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para recolhimento do passaporte
dos 25 réus condenados no julgamento do mensalão. Os 25
condenados terão 24 horas para entregar o documento -- os réus Rogério Tolentino, advogado de Valério, e
o ex-deputado Pedro Corrêa (PP) já entregaram o documento na semana
passada. Em
outubro, o ex-diretor do BB Henrique Pizzolato viajou para a
Europa e o ex-deputado Romeu Queiroz foi ao Caribe com
a mulher. "A
proibição de o acusado já condenado ausentar-se do país, sem a autorização
jurisdicional, revela-se, a meu sentir, medida cautelar não apenas razoável
como imperativa, tendo em vista o estágio avançado das deliberações
condenatórias de mérito já tomadas nesta ação penal pelo órgão máximo do
poder Judiciário do país -- este Supremo Tribunal Federal", diz a
decisão de Barbosa, publicada hoje. "Considero, por
outro lado, que alguns dos acusados vêm adotando comportamento
incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam
demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por
acusações de rara gravidade. Uns, por terem realizado viagens ao exterior
nesta fase final do julgamento. Outros, por darem a impressão de serem
pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta
afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como 'política' a
árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem
se dedicando esta Corte, neste processo, desde o dia 2 de agosto
último", continua o relator.
"Na fase em que se encontra o julgamento, parece-me
inteiramente inapropriada qualquer viagem ao exterior por parte dos réus
já condenados nesta ação penal, sem conhecimento e autorização
deste Supremo Tribunal Federal, ainda que o pronunciamento da Corte, até
o momento, não tenha caráter definitivo", afirma Barbosa. "Ante
o exposto, defiro o pedido do procurador-geral da República e decreto a
proibição de ausentar-se do país, sem prévio conhecimento e autorização do
Supremo Tribunal Federal", diz o documento, enumerando em seguida os 25 condenados. "Como
consequência, determino a intimação destes réus para que entreguem seus
passaportes, no prazo 24 horas, a este relator, inclusive
os passaportes obtidos em razão de dupla ou múltipla nacionalidade, ou seja, emitidos por Estados estrangeiros."
os passaportes obtidos em razão de dupla ou múltipla nacionalidade, ou seja, emitidos por Estados estrangeiros."
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