Em
2011, houve 4.194 homicídios no Estado de São Paulo, que tem 42 milhões
de habitantes. Dividindo-se o número de ocorrências por 365, tem-se uma
média de 11,65 mortes por dia. Imaginem se a imprensa fosse transformar
em notícia, em tom de alarme, cada uma dessas mortes. Viver-se-ia a
impressão, como se vive nestes dias, de que há uma guerra civil no
estado. OCORRE, VEJAM VOCÊS, QUE ESSAS 4.194 OCORRÊNCIAS
COLOCARAM O ESTADO EM ÚLTIMO LUGAR NO RANKING DOS HOMICÍDIOS POR 100 MIL
HABITANTES ENTRE AS 27 UNIDADES DA FEDERAÇÃO: 10,1. Dito de outro modo: considerando-se o tamanho da população, São Paulo é o estado em que menos se mata.
É essa a
sua impressão, leitor amigo? É essa a impressão dos seus amigos? É essa a
impressão dos telespectadores? Essa informação nem mesmo vai parar na
TV. O Jornal Nacional, por exemplo, ignorou solenemente esse dado ontem,
divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Também não se
informou que, em 2011, o governo federal gastou R$ 1,5 bilhão a menos
com segurança pública do que em 2010. Mas vimos lá o “serioso” ministro
da Justiça a prometer empenho no combate à violência.
Escrevi alguns posts a respeito. O mais completo está aqui.
Estou querendo negar o surto de violência que já matou 90 policiais
neste ano? Não mesmo! Ao contrário: acho que ele requer que se apele à
lei que temos para punir severamente os culpados (trato disso em outro post).
Estou querendo que a imprensa omita as mortes? Também não! Mas esperem:
o Brasil tem uma média de 50 mil homicídios por ano! Vale dizer: onde
vivem os outros 148 milhões de brasileiros (190 milhões menos a
população de São Paulo), ocorrem, então, 45.806 assassinatos (subtraí de
50 mil os números de 2011). Entenderam a matemática da coisa? Se, em
São Paulo, há 10,1 mortes por 100 mil, no resto do país, há quase o
triplo (na média). Há estados em que os números são mais escandalosos.
Quantos
morreram ontem no Rio e onde? Quantos morreram ontem em Alagoas e onde?
Quantos morreram ontem em Pernambuco e onde? Quantos morreram ontem na
Bahia e onde? Se o estado em que se mata proporcionalmente menos merece
essa cobertura quase caso a caso, por que não se usa o mesmo
procedimento nos demais? É inegável que isso cria uma distorção que
agride os fatos. Não é só isso, não! Há procedimentos ainda mais graves
em curso. Vamos lá.
Eu não
tenho dúvidas de que o PCC está por trás do assassinato de policiais — o
que, entendo, é atitude que pode ser classificada de terrorista. Não
havendo ainda uma lei para punir esse tipo de crime, há outra disponível
(ler post a respeito). Mas também é evidente que bandidos não
necessariamente ligados ao partido do crime pegam carona na onda
alarmista. Tudo o que um marginal deseja é ver a sua obra assinada. Há,
nesses casos, o chamado efeito imitação. A depender de como se noticia
que um ônibus foi incendiado, é certo que outros ônibus serão
incendiados.
Ontem, no
Jornal Nacional, José Roberto Burnier viu um rapaz fechando um bar em
Brasilândia. O rapaz afirmou que havia ameaças e tal. O repórter não
teve dúvida: anunciou a existência de um suposto toque de recolher na
região. O dono do estabelecimento disse que iria voltar para o Ceará
porque era mais “tranquilo”. Segundo o “Anuário da Violência de 2012”,
houve naquele estado, em 2011, 30,7 mortes por 100 mil — o triplo de São
Paulo! O que certamente é mais “tranquilo” no Ceará é o noticiário… A
Polícia não constatou toque de recolher nenhum. Para baixar a íntegra do
anuário, clique aqui.
Querem
outro dado interessante? Com 16 milhões de habitantes, houve 4.009
homicídios no Rio — quase o mesmo número absoluto de São Paulo, embora
tenha uma população muito menor. Segundo o anuário, o estado teve no ano
passado 24,9 mortes por 100 mil habitantes, mais do que o dobro do
estado vizinho. São 10,98 assassinatos por dia. Houve uma queda? Houve,
sim! Mas os números, se o caso é fazer alarme e alarde, são muito
piores. Não obstante, o Rio é apresentado como referência do que se
poderia fazer em São Paulo. Seria uma piada cretina se não se tratasse,
lamento, de politicagem.
Hoje,
infelizmente, o crime, organizado ou desorganizado, virou uma espécie de
pauteiro de setores da imprensa de São Paulo. É como se eles
preparassem o espetáculo na certeza de que terão audiência.
Lei de Segurança Nacional neles, sim!, já que o PT não permite que se vote uma lei contra o terrorismo
Já
tratei do assunto aqui algumas vezes: o PT e as esquerdas se recusam a
votar uma lei que puna crimes de terrorismo. A razão é conhecida: boa
parte dos atos do MST e da tal Via Campesina mereceria essa
caracterização. A ausência de uma punição específica para esse crime já
fez com que o Brasil libertasse um libanês comprovadamente ligado à rede
terrorista Al Qaeda. Aquela comissão criada por José Sarney para
reformar o Código Penal resolveu punir o terror, mas tomou o cuidado de
estabelecer uma exceção: a menos que seja praticado por grupos que lutam
por… justiça social! Ah, bom! Se for “pelo social”, então pode! Uma
nojeira! Mas por que volto agora a essa questão?
O
delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Marcos Carneiro Lima,
chegou a defender que certos crimes praticados recentemente em São Paulo
sejam enquadrados na Lei de Segurança Nacional, a 7.170,
de novembro de 1983. Na Folha, noticiou-se que ele queria empregar uma
“lei do Regime Militar”. Bem, a ser assim, deve-se jogar fora boa parte
do Código Penal, votada durante o Estado Novo — ou aquilo não era uma
ditadura?
A Lei
7.170 está em plena vigência. E é o único texto que temos para enquadrar
devidamente alguns atos praticados pelo crime organizado. Quem, de caso
pensado, mata um policial porque policial, com características de
execução, está obviamente cometendo um crime contra o estado e contra a
ordem democrática. É subversão. É diferente do bandido que eventualmente
mata um soldado numa troca de tiros, durante uma perseguição ou algo
assim. O que se busca é levar o terror a uma corporação, tentando
intimidá-la, para que não faça o seu trabalho.
Entendo que o crime está previsto — com o estabelecimento da devida pena — no Artigo 20 da lei, a saber:
Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
Art. 20 – Devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Parágrafo único – Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo.
O PCC é
uma organização clandestina de caráter obviamente subversivo. A
subversão não é caracterizada apenas por uma agenda política, de caráter
ideológico, nem precisa estar estruturada para tomar na marra o poder
legal. Basta que tente promover o caos social.
Não é o único caso em que a lei pode ser evocada. Leiam o que dispõe o Artigo 15:
“Art. 15 – Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
§ 1º – Se do fato resulta:
a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;
b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;
c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.
“Art. 15 – Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
§ 1º – Se do fato resulta:
a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade;
b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro;
c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.
Vagabundo
que sai por incendiando ônibus para depois ver a sua obra nas
reportagens de TV — o que deve lhe proporcionar grande satisfação
pessoal, além de estimular outros a também produzir “notícia” —
responderia por crime mais grave, com risco maior de pena; poderia
chegar a 30 anos no caso de haver morte.
A Lei de
Segurança Nacional foi aprovada durante o regime militar, mas não é
“do” regime militar. Deixou de sê-lo quando, na ordem democrática, foi
mantida sem se chocar com a Constituição e com os demais códigos
vigentes. Se ela pode contribuir para punir com a devida gravidade os
crimes cometidos pela bandidagem, que seja acionada em defesa da
sociedade, ora essa! Ou um país deve agora se envergonhar de recorrer a
seu estoque legal para manter a paz social e enquadrar os agressores?
Marcos
Carneiro Lima, o delegado-geral, está, entendo, certo na defesa que faz.
Não dá para ficar à espera do Congresso ou das medidas miraculosas
propostas pelo governo federal. A seriedade da turma no combate à
violência se revela num corte, em 2011, de R$ 1,5 bilhão no dinheiro
destinado à segurança pública.
Se bandido comum recorre ao terrorismo, tem de ser tratado como terrorista.
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