sábado, 4 de agosto de 2012

Lewadowski, o desesquartejador que remembra! Não entendeu nada? Então leia!

Neste blog e nos debates de que participei na VEJA Online, chamei a atenção para o fato de que a posição do ministro Ricardo Lewandowski, que queria desmembrar o processo do mensalão, não era de princípio. Até porque, naquele seu voto que tentou rivalizar, em tamanho, com “Guerra e Paz”, ele mesmo listou casos em que se manteve o processo unificado no Supremo.
O caso que vou citar aqui já foi lembrando por Lauro Jardim em sua página, mas faço questão de deixar o registro e de comentar alguns aspectos. Ao receber uma denúncia contra o deputado Paulo Maluf (PP-SP) e familiares seus, o ministro, primeiro, mandou desmembrar o processo: o caso do parlamentar, que tem prerrogativa de foro, ficou no STF; o de seus familiares seguiu para a Justiça Comum.
“Viu, Reinaldo? Ele é coerente!” Nã, nã, ni, nã, não!!! Ao verificar que havia conexão entre os crimes atribuídos à mulher ao filho de Maluf e os atribuídos ao deputado, o que fez o ministro? Mandou, como ele mesmo disse, “remebrar” o processo. Sim, queridos, o verbo “ remembrar” existe e, creio, vem de um tempo em que os esquartejadores tinham o direito de se arrepender, né?
Ora, por óbvio, há conexão, no caso do mensalão, entre as acusações feitas a quem tem e a quem não tem prerrogativa de foro no caso do mensalão. É por isso que eu disse que a proposta de Bastos, de dividir as coisas, encampada por Lewandowski e Marco Aurélio, já significa uma avaliação de mérito. Se entendem que o processo pode ser desconjuntado, sustentam, então, que as acusações não são imbricadas e interdependentes. 
Lewandowski teve a chance antes de votar pelo desmembramento do processo do mensalão. Não o fez. Ao contrário: votou contra. No caso de Maluf, ele “remebrou o desmembrado”. Logo, aquele voto de 80 minutos para uma simples questão de ordem não era expressão de um princípio.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes lembrou esse episódio, e Lewandowski deu uma resposta espantosa: “Mas aquele caso era excepcionalíssimo!!!” É mesmo, é? O do mensalão seria “comuníssimo”??? Que característica presente no caso Maluf, no que concerne à conexão dos crimes, está ausente no mensalão? Resposta: nenhuma! De resto, todo processo é, em si, uma exceção porque único.
Por Reinaldo Azevedo 
REV VEJA

Nenhum comentário:

Postar um comentário