Neste
blog e nos debates de que participei na VEJA Online, chamei a atenção
para o fato de que a posição do ministro Ricardo Lewandowski, que queria
desmembrar o processo do mensalão, não era de princípio. Até porque,
naquele seu voto que tentou rivalizar, em tamanho, com “Guerra e Paz”,
ele mesmo listou casos em que se manteve o processo unificado no
Supremo.
O caso que
vou citar aqui já foi lembrando por Lauro Jardim em sua página, mas
faço questão de deixar o registro e de comentar alguns aspectos. Ao
receber uma denúncia contra o deputado Paulo Maluf (PP-SP) e familiares
seus, o ministro, primeiro, mandou desmembrar o processo: o caso do
parlamentar, que tem prerrogativa de foro, ficou no STF; o de seus
familiares seguiu para a Justiça Comum.
“Viu,
Reinaldo? Ele é coerente!” Nã, nã, ni, nã, não!!! Ao verificar que havia
conexão entre os crimes atribuídos à mulher ao filho de Maluf e os
atribuídos ao deputado, o que fez o ministro? Mandou, como ele mesmo
disse, “remebrar” o processo. Sim, queridos, o verbo “ remembrar” existe
e, creio, vem de um tempo em que os esquartejadores tinham o direito de
se arrepender, né?
Ora, por
óbvio, há conexão, no caso do mensalão, entre as acusações feitas a quem
tem e a quem não tem prerrogativa de foro no caso do mensalão. É por
isso que eu disse que a proposta de Bastos, de dividir as coisas,
encampada por Lewandowski e Marco Aurélio, já significa uma avaliação de
mérito. Se entendem que o processo pode ser desconjuntado, sustentam,
então, que as acusações não são imbricadas e interdependentes.
Lewandowski
teve a chance antes de votar pelo desmembramento do processo do
mensalão. Não o fez. Ao contrário: votou contra. No caso de Maluf, ele
“remebrou o desmembrado”. Logo, aquele voto de 80 minutos para uma
simples questão de ordem não era expressão de um princípio.
Durante o
julgamento, o ministro Gilmar Mendes lembrou esse episódio, e
Lewandowski deu uma resposta espantosa: “Mas aquele caso era
excepcionalíssimo!!!” É mesmo, é? O do mensalão seria “comuníssimo”???
Que característica presente no caso Maluf, no que concerne à conexão dos
crimes, está ausente no mensalão? Resposta: nenhuma! De resto, todo
processo é, em si, uma exceção porque único.
REV VEJA
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