sexta-feira, 20 de julho de 2012

O MENSALÃO, A DOGMÁTICA JURÍDICA E UMA INDAGAÇÃO: CADÊ O LULA?

Transcrevo artigo do incansável e competente jornalista Reinaldo Azevedo postado no seu blog. Como sempre mete o dedo na ferida seguindo o raciocínio lógico. Tem razão quando cataloga o proceso do mensalão como o de maior gravidade na história da República. 
E aproveito o gancho para uma indagação: Cadê o Lula? Depois que malufou sumiu do mapa, enfurnou-se, desapareceu, evaporou?
A partir do dia 2 de agosto a frieza da dogmática jurídica deverá experimentar um certo aquecimento, dado ao contéudo do processo que reabrirá feridas e tirará o sono de muita gente. 
Os fatos obrigatoriamente serão evocados mais uma vez ao longo do julgamento, relembrando alguns e informando outros. Sem falar em eventuais surpresas. Creio que nestas alturas os "juristas alternativos" do PT, que costumam verberar contra a dogmática jurídica, desta vez estão com a faca nos dentes. Ou não! Aqui o texto impoluto do Reinaldo Azevedo:
A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, fez a seguinte declaração ao site da VEJA sobre o julgamento do mensalão: “Não faremos nada diferente do que fazemos em toda ação penal. Vamos julgar tecnicamente”.
Certo.
Não quero cometer aqui o erro da superinterpretação, que costuma revelar mais o que quer o analista do que o quis dizer o autor das palavras analisadas. Assim, creio que, quando diz que o julgamento será técnico, a magistrada afirma que ele não estará sujeito a pressões de natureza política. Se for assim, é bom! Afinal, quem pressiona o tribunal para que atue segundo interesses que não são os da Justiça são os acusados, não é? A ação de Lula, por exemplo, para adequar o julgamento ao calendário eleitoral ficou claríssima.
Permito-me agregar outras considerações.
De fato, esse julgamento é igual a qualquer outro sendo diferente, não é mesmo, ministra? Porque cada caso é, em si, um caso, com suas particularidades. O que deve igualá-los não está em sua própria natureza, mas no que lhes é externo: a isenção dos juízes, o esforço para fazer prevalecer a lei, o apego os autos, essas coisas.
Vejam bem: trata-se de um desserviço à verdade — e não estou me referindo particularmente à ministra — essa história de que o mensalão é um caso “como qualquer outro”. Não é, não! No que tem de particular, em sua própria natureza, trata-se da mais grave agressão às instituições havida no país em período democrático. Ignorar essa especificidade é fazer má história, é subestimar a gravidade das transgressões legais, num esforço de, se me permitem a palavra, “corriqueirização” do evento excepcional.
Explico-me. Bater a carteira é crime, mas, vamos lamentar, é corriqueiro. Para nossa desgraça, até os homicídios o são. A oposição síria calcula em 17 mil o número de mortos desde o início da guerra civil no país, há um ano e meio — é possível, dada a fonte, que o número esteja superestimado. No período, foram assassinadas no Brasil 75 mil pessoas; mais do que o quádruplo — e não há guerra civil por aqui.  Vejam que lástima! Até os assassinatos têm um quê de “corriqueiro”. São um desastre, sim, mas não põem em risco a ordem institucional.
O “mensalão”, ministra e ministros, tem algo de particular: trata-se de uma tentativa, ele sim, de golpe branco. Os petistas e seus esbirros na academia — sob a liderança da inefável inteligência de Marilena Chaui — acusam as oposições e a imprensa de tentativa de golpe. Errado! Golpistas eram todos aqueles que recorreram a dinheiro público para comprar partidos e consciências e, assim, constituir, no ambiente do Poder Legislativo, um Congresso paralelo, sempre de joelhos para o Executivo.
Que ministro irá negar a farta circulação de dinheiro ilegal no esquema — inclusive aquele que, clara e confessadamente, pagou pelos serviços do marqueteiro Duda Mendonça, que fez a campanha de Lula em 2002? Que ministro irá negar os saques na boca do caixa, em dinheiro vivo, tudo sob o controle da tesouraria do PT, comandada pelo senhor Delúbio Soares, que diz agora ter agido por iniciativa própria? Terão esses crimes sido cometidos sem que, para tanto, tenha concorrido a ação de criminosos? Será essa uma nova modalidade, típica do Brasil: o crime sem criminosos? É claro que, se forem procurar, os ministros do Supremo não irão encontrar um ofício em três vias, devidamente carimbado, em que a autoridade de turno manda cometer os crimes. Para que o criminoso deixe ato de ofício, é preciso que some a burrice ao caráter delinquente, coisa que profissionais não fazem.
Quando se diz que o mensalão será um julgamento como qualquer outro, entendo que se está a dizer que os mecanismos normais da Justiça vão operar, sem atentar para a influência dos réus. Isso é, sem dúvida, bom. Mas que não se depreenda daí que o crime do mensalão é uma ocorrência entre outras. Reconhecer a sua particularidade corresponde a reafirmar os fundamentos do estado democrático e de direito.
DO  ALUIZIO AMORIM

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