PAZ AMOR E VIDA NA TERRA " De tanto ver triunfar as nulidades, De tanto ver crescer as injustiças, De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto". [Ruy Barbosa]
sábado, 12 de maio de 2012
"Relatório da “sofisticada organização criminosa” – o mensalão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, divulgou ontem seu relatório com um resumo do processo do Mensalão – Leia aqui.
O relatório, que acolhe a denúncia da Procuradoria Geral da República contra 38 réus envolvidos com o esquema, tem 122 páginas e descreve como agiu a “sofisticada organização criminosa”, como classifica a denúncia do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para “garantir a continuidade do projeto poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros partidos”.
Veja as acusações de cada um dos réus:
José Dirceu: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
José Genoíno: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
Delúbio Soares: crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa;
Sílvio Pereira: crime de formação de quadrilha (Sílvio Pereira acabou afastado da ação por ter colaborado com a Justiça)
Marcos Valério: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
Ramon Hollerbach: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
Cristiano Paz: crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
Rogério Tolentino: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa;
Simone Vasconcelos: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
Geiza Dias: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas;
Kátia Rabello: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
José Roberto Salgado: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
Vinícius Samarane: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas;
Ayanna Tenório: crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira;
João Paulo Cunha: crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;
Luiz Guchiken: crime de peculato;
Henrique Pizzolatto: crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato;
Pedro Corrêa: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
José Janene: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; (José Janene morreu)
Pedro Henry: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
João Claudio Genu: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
Enivaldo Quadrado: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
Breno Fischberg: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
Carlos Alberto Quaglia: crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
Valdemar Costa Neto: crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
Jacinto Lamas: formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
Antonio Lamas: formação de quadrilha e lavagem de dinheiro;
Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues): corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
Roberto Jefferson: corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
Emerson Palmieiri: corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
Romeu Queiroz: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
José Borba: corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
Paulo Rocha: lavagem de dinheiro;
Anita Leocádia: lavagem de dinheiro;
Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho): lavagem de dinheiro;
João Magno: lavagem de dinheiro;
Anderson Adauto: corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
José Luiz Alves: crime de lavagem de dinheiro;
José Eduardo Mendonça (Duda Mendonça): crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro;
Zilmar Fernandes: crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
De acordo com o rito acertado pelo STF para o julgamento do Mensalão, Joaquim Barbosa, como relator do processo, será o segundo a falar. Primeiro, Roberto Gurgel terá cinco horas para fazer a acusação. Em seguida, Joaquim Barbosa terá uma hora para ler o resumo do seu relatório. Para que os ministros já tivessem conhecimento prévio, o ministro divulgou o texto.
Inicialmente, a denúncia feita por Roberto Gurgel era contra 40 pessoas. Mas o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira foi afastado por ter colaborado com as investigações e o ex-deputado José Janene (PP-PR) morreu.
De acordo com a denúncia, a “sofisticada organização criminosa” era “dividida em setores de atuação”, e “se estruturou profissionalmente para a prática de crimes como peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta, além das mais diversas formas de fraude”. Os réus são divididos em grupos. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, Sílvio Pereira e o ex-presidente do PT José Genoino foram o primeiro grupo, que, para garantir o projeto de poder do PT, criou um esquema para comprar “suporte político” de outros partidos e garantir o financiamento de suas campanhas eleitorais.
Para viabilizar isso, o primeiro grupo uniu-se ao “núcleo publicitário”, chefiado pelo “até então obscuro empresário Marcos Valério”. A “quadrilha” de Valério ofereceria seus “préstimos” em troca de “vantagens patrimoniais no governo federal”. Para garantir o suporte financeiro ao esquema, associou-se o terceiro grupo, formado pelos executivos do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório. Os “mecanismos criminosos” oferecidos ao PT “já vinham sendo praticados”, segundo a denúncia do Procurador-Geral da República, em Minas Gerais, “especialmente a partir do governo” do hoje deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que responde a outra ação também em tramitação no STF.
“Os fatos, como narrados pelo procurador-geral da República, demonstram a existência de uma associação prévia, consolidada ao longo tempo, reunindo os requisitos estabilidade e finalidade voltada para a prática de crimes, além da união de desígnios entre os acusados”, considera Joaquim Barbosa.
(Informações: STF e Congresso em Foco)
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