terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Leigos não errariam como o ministro Marco Aurélio

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enquadrou como leigos os críticos da sua decisão liminar que aniquila as funções correcionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Por Wálter Fanganiello Maierovitch

Marco Aurélio erra na avaliação.
A questão é outra. Os cidadãos brasileiros, jejunos em Direito ou não, são os verdadeiros detentores do poder do Estado. Assim, estão legitimados constitucionalmente para exigir dos seus representantes, eleitos, concursados ou nomeados pelo presidente da República ainda que em flagrante nepotismo (escolha do primo, por exemplo), um mínimo de bom senso e coerência.
A propósito. Um levantamento realizado pelo jurista Joaquim Falcão e mencionado em artigo por ele publicado no jornal Folha de S.Paulo revela que, em 73% dos casos julgados sobre temas constitucionais pelo STF, o ministro Marco Aurélio ficou vencido.

Em outras palavras, interpretou, em 73% dos casos apreciados, a Constituição da República de maneira diversa da de seus colegas.
Algumas comparações: caso Marco Aurélio não fosse ministro do STF, mas jogador de futebol contratado pelo Barcelona, não teria, com o porcentual de bola-fora de 73% , lugar no banco de reservas. No Íbis Futebol Club seria titular absoluto. Com esse elevadíssimo porcentual, trombaria com os gabaritos de questões constitucionais apresentadas nos exames de qualificação profissional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pois, nos gabaritos de correções de provas segue-se, como regra, o entendimento do STF.
Nenhum leigo, certamente, teria mandado soltar, como fez liminarmente Marco Aurélio, contrariando desembargadores do Tribunal Regional Federal e ministros do Superior Tribunal de Justiça, o banqueiro Salvatore Cacciola.
O referido Caciolla, cidadão italiano residente no Brasil, recebia informações privilegiadas do Banco Central e desviou milhões de dólares. E a fortuna amealhada com inside information não foi recuperada até hoje.
No popular, "tava na cara" que Cacciola iria fugir. Fugir para a Itália que, como o Brasil, não concede extradição aos seus naturais.
Parêntese: um dos hotéis de luxo de Roma (4 estrelas), ao lado da Boca da Verdade e do Arco de Janos Bifronte, no bairro de San Giorgio Velabro, foi, depois da liminar, adquirido por Cacciola.
Cacciola, como até o mais leigo dos leigos seria capaz de imaginar, fugiu logo após a obtenção da equivocada liminar "aureliana". Ele só foi preso por acaso. Isso depois de deixar a Itália para passear no principado de Mônaco. Em síntese, Cacciola acabou preso, anos depois da liminar, por força de mandado internacional de prisão. Até hoje, Marco Aurélio defende o acerto da sua decisão liminar de soltura (sem levar a plenário) e Cacciola lhe deve dar razão.
O CNJ foi instalado em 2005. Durante esses anos todos a sua corregedoria atuou sem corporativismos. Depois de seis anos de atuação exemplar, o ministro Marco Aurélio, numa penada ao apagar das luzes do Ano Judiciário de 2011, resolveu desconstituir a atividade fiscalizadora do CNJ e determinou a remessa dos processos disciplinares contra juízes às corregedorias dos tribunais.
Pergunta-se, depois de seis anos de funcionamento do CNJ, haveria urgência na concessão da liminar? E liminar, como sabem até os leigos em Direito, só se concede em caso de urgência.
Os cidadãos brasileiros, por seus representantes eleitos, aprovaram a criação do CNJ porque era público e notório a atuação protetora, corporativa, das corregedorias dos tribunais estaduais e federais. Até os jejunos em Direito sabiam que os corregedores eram eleitos pelos desembargadores e que não investigavam os colegas desembargadores.
Da pressão dos cidadãos, verdadeiros detentores do poder, chegou-se ao constitucional órgão de controle chamado CNJ.
Marco Aurélio, considerado um novidadeiro em teses jurídicas e com 73% de fracassos, posiciona-se com arrogância ao desprezar as críticas dos leigos de bom senso.

No particular, porta-se como detentor de "DNA Collorido", marcante no soberbo primo e atual senador Fernando Collor de Mello.
O ministro, frise-se mais uma vez, despreza o bom senso que os leigos possuem e exteriorizam ao se manifestar em favor da transparência e da igualdade.
Pano Rápido. Um juiz trabalhista, desconhecido e sem obras jurídicas de expressão, chegaria ao Supremo Tribunal Federal não fosse primo do, à época, presidente Fernando Collor de Mello ?
03 de Janeiro de 2012 
DO R.DEMOCRATICA

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