quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Acertei, mais uma vez.

Nada como determinados acertos na vida da gente para que sejamos tomados por um certo júbilo, não é mesmo?
No POST "Marco Aurélio rasgou a Lei Lei 9.868/1999", justifiquei logo em seu início dizendo o seguinte:
"Já disse e repito:
NÃO SOU ADVOGADO E CONHEÇO MUITO POUCO, SE COMPARADO A UM, DE LEIS, ACÓRDÃOS E OUTROS BABILAQUES.
Mas já disse também que sou um cidadão que conhece cada direito que tem, assim como suas obrigações."

Para logo em seguida afirmar o título da postagem em referência:
 O MINISTRO MARCO AURÉLIO DE MELO DESRESPEITOU A Lei 9.868/1999 EM SEU ARTIGO 12-F.
Vejamos o que argumentou hoje a AGU para pedir ao STF que anule a estapafúrdia decisão de Marco Aurélio: 
A Advocacia Geral da União (AGU) pediu nesta quarta-feira que o STF suspenda a liminar do ministro Marco Aurélio Mello que esvazia o CNJ. Na segunda feira, Marco Aurélio atendeu um pedido da AMB e restringiu os poderes do CNJ. Pela decisão do ministro, o conselho só pode iniciar uma investigação sobre irregularidades de tribunais e magistrados depois da conclusão das apurações das corregedorias locais.
No mandado de segurança em que pede a derrubada da liminar de Marco Aurelio, a AGU argumenta que a decisão do ministro "viola a Lei nº 9.868/99 e o Regimento Interno do Supremo Tribunal, bem como os princípios do colegiado e do devido processo legal".
Para a AGU, a decisão de Marco Aurélio pode provocar "uma série de prejuízos às investigações promovidas pelo Conselho". A Corregedoria Nacional de Justiça analisa um total de 503 processos sobre irregularidades e corrupção relacionadas a magistrados. ( Fonte: O GLOBO ) 
Se eu, que sou uma anta paraplégica no que diz respeito ao tal de arcabouço jurídico sei disso, permite pressupor que Marco Aurélio, dotado de notório saber jurídico, também soubesse, caso contrário seria uma anta mais pesada e mais paraplégica que eu, o que convenhamos, é impossível.
Se sabe, agiu de má-fá ao violar a referida Lei e também o Regimento Interno do próprio STF.
Ou não? 
Porém, baseados no que já sabemos, que tanto Lewandowiski quanto Peluso mamaram nas tetas velhas do TJ-SP, afirma-se, sem medo de errar:
PISARAM NA LEI PELO CORPORATIVISMO CRETINO QUE OS UNE.
DO GENTE DECENTE

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