O Tribunal de Contas da União (TCU) atendeu pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e liberou acréscimos contratuais em 101 obras que, conforme sua própria interpretação, estão em desacordo com a Lei de Licitações. A decisão contempla vários empreendimentos suspeitos de irregularidades, cujos aumentos de custos foram a fonte da crise que desalojou quase toda a cúpula do órgão em junho e julho. Na prática, o Dnit não terá de cumprir, para essas obras, entendimento mais rigoroso do tribunal sobre como calcular os limites dos chamados aditivos contratuais.
Antes de a decisão ser levada a plenário e aprovada por unanimidade, na última terça-feira, o relator do caso no TCU, ministro Walton Alencar, recebeu em seu gabinete o novo diretor-geral do Dnit, general Jorge Ernesto Pinto Fraxe, que usou como argumento o suposto risco de paralisação das obras. Segundo ele, seguir o modelo de cálculo imposto pelo TCU o obrigaria a rescindir contratos, readequar projetos e lançar novas licitações.
Na lista, levada pelo Dnit ao ministro, constam obras suspeitas de superfaturamento, pagamentos e contratações irregulares, como as da BR-101 no Nordeste e no Sul, além do Contorno Rodoviário de Vitória, cujos problemas estão relatados em auditorias do TCU e da Controladoria Geral da União (CGU).
A Lei de Licitações (8.666/93) permite que itens e serviços de uma obra pública sejam alterados, desde que o impacto financeiro não supere 25% do valor original do contrato. Em outras palavras, as mudanças não podem aumentar nem diminuir o preço do empreendimento para além desse percentual. O TCU e o Dnit tinham entendimentos distintos sobre a regra.
O Dnit fazia o cálculo levando em consideração as alterações em conjunto. Assim, tinha liberdade para mexer num item ou serviço, impactando o valor em mais de 25%, desde que, por exemplo, suprimisse um outro item ou serviço para compensar. O TCU determinou que o Dnit aplicasse o limite isoladamente, item por item ou serviço por serviço. O argumento é que, quando disputam licitações para as obras, as empresas fixam valores sobre os projetos apresentados. Se alterações vultosas nas quantidades são feitas depois, esses projetos são desfigurados. Em tese, as concorrentes que perderam poderiam, com base nas novas características, ter oferecido preços mais vantajosos.
Na duplicação da BR-101 em Santa Catarina, por exemplo, as empresas são acusadas de "mergulhar" preços na hora da licitação e, mais tarde, se beneficiar de aumentos nos valores contratuais com base em mudanças nas quantidades. A decisão de terça-feira altera o texto de acórdão anterior, de março, fazendo valer o entendimento do tribunal apenas para obras futuras, a serem contratadas, e não as já em execução. Em seu voto, Walton Alencar alegou que o corte de contas não poderia se contrapor ao interesse público. O ministro ponderou, contudo, que a proposta não é "salvo conduto" para o Dnit promover alterações que venham a "solapar" os princípios da licitação pública. Procurado pelo GLOBO, Walton Alencar deu entrevista e desautorizou a área técnica do TCU a prestar esclarecimentos. Em nota, o Dnit informou que a deliberação evita "prejuízos maiores ao erário e ao cidadão em função da paralisação dos 101 contratos em andamento". (Do Valor Econômico)
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