Eu sei o caminho para os estudantes da USP garantirem a presença da Polícia Militar no campus da USP. Como estudantes da Poli e da FEA, por exemplo, na média, estão livres da doença esquerdopata, poderão eles tomar a iniciativa. Já conversei com juristas do mais alto gabarito. Minha proposta éviável. Consultem seus advogados. Em tempo: eu sei que nem todo mundo que estuda na FFLCH — a famosa “fefeléchi” — é um “fexexelento”, mas a maioria deles se abriga lá, disso não há menor dúvida. Infelizmente!
Antes que detalhe a minha proposta e sua justificativa, comento dois testemunhos de alunos contrários à presença da PM na USP, publicados hoje no Estadão. Um deles dizia que a universidade é vizinha de uma favela e fez lá uma pequena digressão sobre desigualdade social. Segundo entendi, no contexto, a tragédia que matou um aluno viria dessa raiz. É preconceito, rapaz! Você parte do princípio, movido por uma tese esquerdopata, de que pobre é potencialmente assassino.
Outro, este ainda mais cretinóide, diz que a polícia não garante a segurança nem fora da USP, por que garantiria dentro? É mentira, bobalhão! O índice de homicídios em São Paulo é relativamente pequeno em razão da eficiência da Polícia. No Rio, por exemplo, é duas vezes maior; em Recife, quatro. Vá estudar, garoto, e pare de falar bobagens. Agora ao caso.
Direito Constitucional
Atenção, senhores alunos não-esquerdopatas! Autonomia Universitária não significa “Soberania Universitária”. A USP não é um país independente. Todos os direitos constitucionais de um cidadão comum valem dentro da universidade. Seus estatutos regulam e especificam questões que dizem respeito ao funcionamento administrativo, que acabam se relacionando com a liberdade de pesquisa, ensino etc. Mas nem a universidade nem a Constituição do Estado podem suspender garantias que estejam na Lei Maior.
Atenção, senhores alunos não-esquerdopatas! Autonomia Universitária não significa “Soberania Universitária”. A USP não é um país independente. Todos os direitos constitucionais de um cidadão comum valem dentro da universidade. Seus estatutos regulam e especificam questões que dizem respeito ao funcionamento administrativo, que acabam se relacionando com a liberdade de pesquisa, ensino etc. Mas nem a universidade nem a Constituição do Estado podem suspender garantias que estejam na Lei Maior.
Deixada a questão para a decisão da extrema esquerda que comanda os aparelhos sindicais estudantis, não haverá polícia no campus, e 100 mil pessoas ficarão expostas à sanha da bandidagem. Eu diria até que o número de ocorrências na universidade é pequeno. Quando a canalha se der conta de que há ali uma das maiores rendas per capita do país e uma das maiores concentrações da “linha I” do mundo, vocês verão… “Linha I? O que isso? ” iPhone, iPad, Ipod, o “seteve-jobismo” inteiro…
A segurança pública é um direito garantido pela Constituição, que estabelece as forças que têm a prerrogativa do uso legal da força. Quando um aluno cruza a linha da cidade universitária, esse direito continua em vigência. Se a universidade não solicita a presença da polícia e se o estado não envia os policiais, todos com receio da reação dos esquerdopatas, cabe aos estudantes sensatos se mobilizar. Como?
ENVIEM UM REQUERIMENTO À REITORIA E AO GOVERNO DO ESTADO SOLICITANDO O CUMPRIMENTO DO MANDAMENTO CONSTITUCIONAL: O PROVIMENTO DA SEGURANÇA PÚBLICA, QUE É MONOPÓLIO DO ESTADO. EU SEI QUE, DEPENDESSE DE UM E DE OUTRO, A POLÍCIA JÁ ESTARIA LÁ. MAS O FATO É QUE NÃO ESTÁ.
Segundo a Constituição e as leis, universidade e governo têm só uma coisa a fazer: pedir a Polícia e enviar a Polícia, respectivamente. E se ninguém fizer nada?
Aí resta o instrumento do Mandado de Segurança. Está previsto no Inciso XLIX do Artigo 5º da Constituição:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Eu sei, reitero, que reitoria e governo defendem que a PM faça o policiamento preventivo no campus. Mas, infelizmente, injunções de natureza política impedem o óbvio e o necessário. Assim, só resta um caminho: que a Justiça determine esse policiamento. Quero ver um juiz negá-lo com base em que princípio. Quero ver um juiz decidir que a universidade é um território independente, onde não valem as leis e a Constituição.
Se a maioria é incapaz de fazer valer a lei porque uma minoria impede o seu exercício, resta o caminho da Justiça.
REV. VEJA
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