Um dos deveres fundamentais do deputado federal, segundo o Código de Ética Parlamentar, é
"prestar contas do mandato à sociedade, disponibilizando as informações necessárias ao seu acompanhamento e fiscalização".
Antônio Palocci Filho, no exercício do seu mandato, não poderia prestar serviços com cláusulas de confidencialidade, sob pena de quebra do decoro e da ética parlamentar. Cidadãos, entidades, políticos, muitos eleitores, inclusive, estão querendo fiscalizar os contratos que foram celebrados enquanto ele era deputado, para saberem se houve tráfico de influência ou coisa muito pior. Há um clamor na sociedade para isso. Afinal de contas, o número é escandaloso, na casa de R$ 20 milhões.
O Brasil quer saber se Antônio Palocci Filho, no exercício do seu mandato, não cometeu ato incompatível com o decoro parlamentar, como prega o artigo IV do já referido Código, especialmente no que se refere a:
I - abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, § 1o);
II - perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, §1o);
II - perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, §1o);
V - omitir intencionalmente informação relevante, ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18.
E o que determina o art. 18?
O deputado apresentará à Mesa ou, no caso do inciso III deste artigo, quando couber, à comissão, as seguintes declarações:
I - ao assumir o mandato, para efeito de posse, e noventa dias antes das eleições, no último ano da legislatura, declaração de bens e rendas, incluindo todos os passivos de sua responsabilidade de valor igual ou superior à sua remuneração mensal como deputado.
I - ao assumir o mandato, para efeito de posse, e noventa dias antes das eleições, no último ano da legislatura, declaração de bens e rendas, incluindo todos os passivos de sua responsabilidade de valor igual ou superior à sua remuneração mensal como deputado.
Resta a pergunta: Palocci apresentou estas declarações? É possível acessá-las?Elas condizem com as notas emitidas pelo Ministro?
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