Matéria do Portal da Veja informa que o Comitê Olímpico Internacional tem direito até de cancelar Jogos. Rio não pode reclamar. Se aconteceu o que aconteceu no Pan, quando os custos foram dez vezes maiores que o orçado, dá para antever o quanto esta aventura irá custar ao país.
O contrato assinado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), com o Comitê Olímpico Internacional (COI) para sediar a Olimpíada de 2016 garante à entidade poder total sobre o evento. Cópia do documento mostra que o acordo prevê até imunidade em ações judiciais, reembolso integral de impostos - até no exterior - e 20% dos lucros. O texto, assinado por Paes em 2 de outubro de 2009, em Copenhague, com 79 cláusulas e 45 páginas, também dá ao Comitê Organizador dos Jogos (COJ), entidade privada controlada pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), mais de 90% de receitas do evento.
Além disso, o COI, a seu critério, tem o direito até de cancelar os Jogos, decisão contra a qual nem a prefeitura e nem as entidades brasileiras podem recorrer judicialmente . Aparentemente, o contrato não foge do padrão utilizado em outras edições da Olimpíada. Mas ainda assim impressiona pela quantidade de poderes que dá ao COI, em contraste com as obrigações impostas à prefeitura carioca. A administração municipal do Rio de Janeiro é mencionada, basicamente, como detentora de deveres a cumprir, ao lado do COB (designado no texto como CON, Comitê Olímpico Nacional) e do COJ (mais tarde batizado Rio 2016).
O texto diz que a cidade e os comitês (nacional e dos jogos) "abdicam da aplicação de qualquer provisão legal sob as quais possam reivindicar imunidade contra ações legais, arbitragem ou outros procedimentos legais introduzidos pelo COI", diz a cláusula 79. A determinação contrasta com outro dispositivo pelo qual os brasileiros "renunciam à propositura de qualquer ação judicial em face do COI e de seus executivos, membros, diretores, funcionários, consultores, procuradores e demais representantes com vistas ao ressarcimento de danos, inclusive de quaisquer despesas resultantes de ações ou omissões do COI relativamente aos Jogos".
Responsabilidades - O texto diz que o disposto não se aplicará nos casos de "dolo (crime) e culpa grave do COI", mas dá novas imunidades à entidade internacional, mesmo em casos em que os brasileiros agirem por determinação do COI. "Não obstante a obtenção da prévia aprovação por escrito do COI em relação às diversas atividades ou outras matérias previstas nos termos deste Contrato, fica entendido que caberá à cidade, ao CON e/ou ao COJ, e não ao COI, a responsabilidade pelas eventuais consequências resultantes de tais atividades e outras matérias".
As isenções de impostos são abordadas na Cláusula 50: "A cidade e/ou o COJ assumirão todos os tributos, inclusive diretos e indiretos, sejam eles impostos retidos na fonte, impostos de importação ou exportação, impostos sobre valor agregado ou quaisquer outros tributos indiretos, atuais ou futuros, devidos em qualquer jurisdição sobre um pagamento a ser feito ao COI ou a qualquer terceiro pertencente ou controlado pelo COI, direta ou indiretamente, inclusive a Olympic Broadcasting Services S.A. e a Television and Marketing Services S.A. do COI com relação às receitas geradas relativas aos Jogos". Em caso de processo, caberá à prefeitura, ao CON e ao COJ bancar a defesa do COI.
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