Foto: Divulgação
Ou
seja, como agora no Brasil o Estado, na figura da União, Poder
Executivo Federal é quem vai regular todas as profissões do país,
avocando para si o imperativo constitucional do art. 24, inciso IX da
Constituição com o permissivo constitucional do art. 84, inciso IV, os
ditos "Conselhos de Classe - OAB, CRM, CRP, CREA, CRF e outros. Agora
restam serem transformados em meros sindicatos onde a filiação não será
mais obrigatória como condição para se atuar profissionalmente, nem eles
mais podendo aplicar a pena de exclusão, que tinha como consequência o
impedimento do exercício da profissão.
O Conselho Federal da Ordem
O Decreto na verdade acabou com a obrigatoriedade de está inscrito nos Conselhos profissionais, como OAB, CRM, CREA, CRP, CRF, ETC. Para o tema vir a ser concretizado, o presidente Jair Bolsonaro vai apenas regulamentar oDECRETO Nº 9.745, DE 8 DE ABRIL DE 2019, criando a secretaria junto ao ministério da economia que vai expedir a chamada habilitação dos profissionais, sem a devida necessidade dos Conselhos expedirem suas carteiras funcionais.
Essa regulamentação está prevista até o dia 15 de maio, conforme o blog foi informado.
Enquanto o fim do exame já é fato concreto, o Conselho Federal que praticava uma reserva de mercado sem limites, porque não dizer crime, decide que o exame será agora somente obrigatório na primeira fase. Mas a medida do Conselho da Ordem é mais que intempestiva. Ninguém mais vai precisar pagar por esse abuso cometido pela "guardiã" da constituição. DO D.AODIREITO
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