Antes da censura sobre a Crusoé e O Antagonista, Alexandre de Moraes já havia ordenado, neste ano, que um outro veículo de comunicação removesse conteúdo da internet.
Em fevereiro, o ministro restaurou uma decisão de um juiz do Amazonas que obrigava a Rede Tiradentes de Rádio e TV a retirar de suas redes sociais reportagens sobre investigações da Lava Jato envolvendo o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Em janeiro, de plantão de recesso do STF, Luiz Fux havia derrubado a censura.
Na decisão, Fux recomendou “extrema cautela na determinação de retirada de conteúdos jornalísticos ou de matérias de potencial interesse público por parte do Poder Judiciário, na medida em que tais decisões podem gerar um efeito inibidor na mídia, tolhendo o debate público e o livre mercado de ideias”.
Ao assumir o caso em fevereiro, como relator, Moraes disse que não houve censura prévia no caso.
Escreveu que “eventuais abusos porventura ocorridos no exercício da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas e direito de resposta”.
A PGR chegou a se manifestar contra a censura, mas o ministro manteve sua decisão em março e arquivou a ação da emissora, impondo multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
Em fevereiro, o ministro restaurou uma decisão de um juiz do Amazonas que obrigava a Rede Tiradentes de Rádio e TV a retirar de suas redes sociais reportagens sobre investigações da Lava Jato envolvendo o senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Em janeiro, de plantão de recesso do STF, Luiz Fux havia derrubado a censura.
Na decisão, Fux recomendou “extrema cautela na determinação de retirada de conteúdos jornalísticos ou de matérias de potencial interesse público por parte do Poder Judiciário, na medida em que tais decisões podem gerar um efeito inibidor na mídia, tolhendo o debate público e o livre mercado de ideias”.
Ao assumir o caso em fevereiro, como relator, Moraes disse que não houve censura prévia no caso.
Escreveu que “eventuais abusos porventura ocorridos no exercício da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas e direito de resposta”.
A PGR chegou a se manifestar contra a censura, mas o ministro manteve sua decisão em março e arquivou a ação da emissora, impondo multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
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