Para Raquel Dodge, ex-presidente é inelegível em razão de condenação judicial por órgão colegiado
Arte: Secom/PGR
A procuradora-geral Eleitoral, Raquel
Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira (15) impugnação
ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de
presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em petição
encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma que o requerente não é
elegível. Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado
criminalmente em segunda instância, no âmbito da operação Lava Jato.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a capacidade
eleitoral passiva.
No documento, a procuradora-geral Eleitoral
apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
que confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou
a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Com essa decisão, a situação do
ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade
prevista na Lei Complementar 64/1990, considerando a redação dada pela
Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se
candidatar condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado
por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
Em outro trecho da impugnação, Raquel Dodge
lembra que o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de
que condenações como a do TRF4 são causa de inelegibilidade. De acordo
com a Súmula 61 da Corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral
passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do
ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após
determinação da Justiça Federal.
Por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e eficácia, o Ministério Público Eleitoral pede ao relator que o registro seja indeferido. Sustenta ainda que não há hipótese de candidatura sub judice.“Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve
decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito
jurídico que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou
a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos,
que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou.DO MPF
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