terça-feira, 31 de julho de 2018

PGR sobre libertação de Dirceu: “Violação do devido processo legal e desrespeito à Constituição”

No recurso ao STF contra a libertação de José Dirceu, Raquel Dodge disse também que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar.
“Na prática, o MPF foi surpreendido pela decisão, sem que tivesse tido qualquer oportunidade de defender sua posição, com violação do devido processo legal.”
Outro fator de obscuridade alegado pelo MPF é que a peça que sustentou a decisão – o acordão condenatório do TRF4 – sequer foi apresentado pela defesa para embasar o pedido.
“De acordo com o Código de Processo Civil e as Súmulas 634 e 635, do STF, pedido com pretensão cautelar para a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário é cabível quando a admissibilidade já tenha sido analisada pelo tribunal de origem, o que não ocorreu no caso de José Dirceu. Além disso, também foi desrespeitada a Constituição Federal, que estabelece os casos em que o STF é competente para processar e julgar originariamente habeas corpus.”

PGR: libertação de Dirceu cria “senso de descrença no devido processo legal”

Em outro trecho do recurso – embargos de declaração com efeitos infringentes – contra a libertação de José Dirceu, a PGR alerta para as consequências do desrespeito a “ritos, regras e normas”.
“Ao se permitir que decretos prisionais de 1º e 2º graus sejam revistos diretamente por decisão da última instância do Poder Judiciário, como ocorreu neste caso, em especial no bojo das atuais ações penais de combate à macrocriminalidade, cria-se o senso de descrença no devido processo legal, além de se gerar a sensação de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica.”
Confira a íntegra do recurso AQUI.

PGR diz que recurso de Dirceu se baseou em “elementos frágeis”

No recurso ao STF contra a libertação de José Dirceu, Raquel Dodge também atacou o mérito da reclamação do ex-ministro acatado pela Segunda Turma.
A avaliação da PGR é de que a peça, de apenas oito páginas, “possui elementos frágeis, como a argumentação de que o crime de corrupção passiva estaria prescrito”.
“O ex-ministro foi condenado pela prática de corrupção em cinco contratos. Nesse caso, a consumação do delito se deu entre 2009 e 2013, quando ocorreu o recebimento das vantagens indevidas, e não no momento da assinatura dos contratos, como sustentou a defesa.”
Ela diz ainda que não houve erro na dosimetria da pena quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva porque os delitos antecedentes à lavagem foram formação de cartel e fraude à licitação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário