A defesa fez o pedido baseada em decisão da semana passada da Segunda Turma do STF,
que determinou retirar do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do
Paraná, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht
sobre Lula.
A maioria dos ministros considerou que as informações dadas pelos
delatores da Odebrecht sobre o sítio de Atibaia e sobre o Instituto Lula
não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato,
conduzida por Moro. O caso do sítio, no entanto, continuou sob a
responsabilidade o juiz.
Ao negar a solicitação da defesa, Toffoli disse que o pedido ultrapassa
o que foi decidido pela Segunda Turma do Supremo e, portanto, não tem
"plausibilidade jurídica".
“A presente reclamação, neste exame preliminar, ao pretender submeter
diretamente ao controle do Supremo Tribunal Federal a competência do
juízo de primeiro grau para ações penais em que o reclamante figura como
réu, cujo substrato probatório não foi objeto de exame na PET no 6.780,
parece desbordar da regra da aderência estrita do objeto do ato
reclamado ao conteúdo da decisão supostamente afrontada. Nesse contexto,
por não vislumbrar plausibilidade jurídica para sua concessão, indefiro
o pedido de medida liminar”, decidiu.
Toffoli citou ainda que a decisão de remeter depoimentos da Odebrecht
para a Justiça de São Paulo foi isolada. O ministro ressaltou que a
turma não tirou a competência de Sérgio Moro para o caso do sítio.
“Dessa feita, determinou-se o encaminhamento isolado de termos de
depoimento que originariamente instruíam procedimento em trâmite no
Supremo Tribunal Federal à Seção Judiciária de São Paulo, bem como que,
em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações
penais em curso em primeiro grau - fossem oportunamente observadas as
regras de fixação, de modificação e de concentração de competência",
afirmou o ministro.
O ministro também escreveu na decisão que o Ministério Público ainda
pode tentar argumentar que as delações da Odebrecht sobre o sítio em
Atibaia têm ligação com os desvios na Petrobras.
"Em suma, não se subtraiu – e nem caberia fazê-lo - do Ministério
Público o poder de demonstrar o eventual liame – a ser contrastado pelo
reclamante nas instâncias ordinárias e pelas vias processuais adequadas -
entre os supostos pagamentos noticiados nos termos de colaboração e
fraudes ocorridas no âmbito da Petrobras, bem como em momento algum se
verticalizou a discussão sobre a competência do juízo reclamado para
ações penais em curso em desfavor do reclamante, máxime considerando- se
que essa matéria jamais foi objeto da PET nº. 6.780 [petição que
originou a decisão da Segunda Turma].”
Depois da decisão da Segunda Turma do STF, os advogados pediram para Moro enviar o processo contra Lula para São Paulo, mas o juiz rejeitou.
Na segunda (30), a defesa de Lula entrou no Supremo para que o tribunal
obrigasse o envio do processo. A defesa protocolou uma reclamação, tipo
de processo usado para pleitear o cumprimento de uma decisão tomada
pelo STF, seja em turma ou plenário.
Os advogados de Lula alegaram que a decisão de Moro foi uma "clara afronta" ao entendimento da Segunda Turma.
No entanto, Toffoli não reconheceu no ato de Moro uma eventual afronta
ao STF. "Neste juízo de delibação, não vislumbro a apontada ofensa à
autoridade do Supremo Tribunal Federal", escreveu o ministro.DO G1
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