A juíza Isabel Cristina Gomes, da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, reverteu a justa causa aplicada e condenou o Sírio a pagar R$ 577 mil de indenização por danos morais à profissional.
Gabriela teria divulgado detalhes sobre diagnóstico da ex-primeira-dama em um grupo de colegas no WhatsApp, no início de fevereiro de 2017. Marisa Letícia morreu no hospital, vítima de um acidente vascular cerebral.
O site jurídico Migalhas teve acesso à decisão judicial, que corre em segredo de justiça. A juíza concluiu que as informações passadas pela médica a um grupo de Whatsapp, formado exclusivamente por médicos, não eram do hospital e não dependiam de acesso ao prontuário ou a outros exames realizados em Marisa.
Além disso, segundo a juíza, a imagem do laudo realizado em outro hospital, no qual a ex-primeira dama foi atendida antes de ser encaminhada ao Sírio, já estava circulando em várias redes sociais.
A magistrada afirma ainda que o plantão da médica no dia em que Marisa foi admitida no hospital foi encerrado às 20h, antes mesmo de ser colocado no prontuário dela o laudo e as imagens dos exames feitos, que somente ficaram prontos depois das 22h.
“Um empregador diligente, cuidadoso, teria tomado todas as medidas necessárias para a efetiva e irresistível apuração dos fatos de maneira a não deixar dúvidas sobre a autoria, enquadramento legal da conduta e grau de culpa da autora”, considerou a magistrada.
Ela afirma que houve culpa do hospital ao demitir a médica sem uma investigação mais apurada.
De acordo com Migalhas, a médica juntou vasta documentação ‘comprovando as ameaças que injustamente recebeu, bem como a enorme repercussão junto à imprensa nacional na época dos fatos’.
Além da indenização, o Sírio-Libanês foi condenado a pagar verbas rescisórias, apuradas em liquidação da sentença. O hospital pode recorrer.
O hospital afirmou ao Estadão,
por meio de sua assessoria de imprensa, que ‘se manifestará na Justiça
do trabalho, onde o processo está em tramitação”.
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