Ex-governador está preso acusado de corrupção, organização criminosa e prestação falsa das contas eleitorais. Ele nega acusações. Ex-ministro foi preso na mesma operação que prendeu Garotinho.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), mandou soltar nesta quarta-feira (20) o ex-governador do Rio de
Janeiro Anthony Garotinho e o ex-ministro Antonio Carlos Rodrigues,
presidente do PR, mesmo partido de Garotinho.
Anthony Garotinho e a mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus, foram presos no mês passado em ação da Polícia Federal que investiga crimes eleitorais. Os dois negam a prática de crimes.
Ao G1,
os advogados de Garotinho, Carlos Azeredo, e de Antonio Carlos
Rodrigues, Rafael Faria e Marcelo Bessa, disseram que os dois devem ser
liberados nesta quinta-feira (21), entre o final da manhã e o início da
tarde. O ex-governador está preso em Bangu 8 e o ex-ministro, no
presídio de Benfica.
A soltura foi determinada por Gilmar Mendes na condição de presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como presidente, ele trabalha de
plantão durante o recesso do Judiciário, que começou nesta quarta e vai
até o fim de janeiro.
Gilmar Mendes também mandou soltar o ex-ministro dos Transportes Antonio Carlos Rodrigues, presidente do PR e ministro dos Transportes no governo Dilma Rousseff,
preso na mesma operação que Garotinho e suspeito de negociar com o
frigorífico JBS a doação de dinheiro oriundo de propina para a campanha
do ex-governador em 2014.
A prisão de Garotinho foi baseada em investigação que apura os crimes
de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e
falsidade na prestação das contas eleitorais.
A PF diz que a JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa sediada
em Macaé para a prestação de serviços na área de informática.
De acordo com as investigações, os serviços não foram prestados e o
contrato, de aproximadamente R$ 3 milhões, serviria apenas para o
repasse irregular de valores para a utilização nas campanhas eleitorais.
Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a Justiça Eleitoral do Rio de
Janeiro não indicou nenhuma conduta atual de Garotinho que revele
tentativa de cometer novos crimes, prejudicar a investigação ou fugir,
condições para decretar uma prisão preventiva – imposta antes de
qualquer condenação do investigado.
“A prisão preventiva, enquanto mitigação da regra da presunção de
inocência, exige fundamentação idônea, respaldada em motivos cautelares
concretamente verificados e contemporâneos ao ato, demonstrando a
inevitável necessidade de ser utilizada em detrimento de outras medidas
cautelares diversas da prisão”, escreveu o ministro na decisão.
Ele usou os mesmos argumentos para determinar a soltura de Antonio
Carlos Rodrigues, ressaltando que os fatos ocorreram há mais de três
anos.
“O decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o
que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente,
concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o
que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra
constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência
lógica da presunção de inocência”, diz a decisão.
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