segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Supremo favoreceu Aécio sabendo que precedente seria usado por assembleias

Josias de Souza

Ao lavar as mãos no caso de Aécio Neves, autorizando o Senado a anular sanções judiciais impostas ao senador tucano, o Supremo Tribunal Federal tinha absoluta convicção de que abriria um precedente que seria aproveitado por Assembleias Legislativas de todo país para blindar deputados estaduais às voltas com inquéritos criminais. Isso ficou evidente nos debates travados no plenário da Suprema Corte. O blog selecionou no site do próprio Supremo trechos que não deixam dúvida (confira nos vídeos que ilustram este post).
Graças ao 'Efeito Aécio', um deputado estadual do Mato Grosso ganhou a liberdade e dois parlamentares afastados recuperaram os mandatos no Rio Grande do Norte. Na última sexta-feira, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro jogou lenha na fogueira em que arde o prestígio do Supremo ao abrir a cela onde estavam presos três deputados estaduais do PMDB fluminense, restituindo-lhes os mandatos que haviam sido suspensos por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Um dos ministros do Supremo, Marco Aurélio Mello, declarou: “Não sei como surgiu essa ideia de que nossa decisão abrangeria deputados estaduais, e quem sabe até vereadores. Eu fiquei pasmo.” Outro ministro, Alexandre de Moraes, mandou divulgar o resumo da decisão do julgamento que favoreceu Aécio. Chamado tecnicamente de acórdão, o documento pode ser lido aqui. Faz referência explícita a “parlamentares federais”. Algo que contrasta com o que ficou decidido no julgamento, como será demonstrado a seguir.
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Protesto e confronto marcam votação sobre prisão de deputados no Rio12 fotos

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17.nov.2017 - Manifestante pega bomba de gás lacrimogênio do chão e revida ataque aos policiais durante a confusão nas redondezas da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) VEJA MAIS > Imagem: jose lucena/Futura Press/Folhapress
Para entender a encrenca, é preciso rememorar dois julgamentos. Num, realizado em 5 de maio de 2016, os 11 ministros que integram o plenário do Supremo decidiram, por unanimidade, afastar o então deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara e do exercício do mandato. Noutro, ocorrido no último dia 17 de outubro, os ministros julgaram uma ação movida por três partidos aliados de Cunha: PP, PSC e Solidariedade. Na ação, as legendas sustentavam que a suspensão do mandato de um parlamentar deveria ser submetida à apreciação da respectiva Casa Legislativa.
Ignorada por mais de um ano, a ação dos aliados de Cunha foi desengavetada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, por pressão do Senado, que ameaçava descumprir decisão judicial imposta a Aécio Neves. Gravado numa conversa vadia com o delator Joesley Batista, na qual achacava o dono da JBS em R$ 2 milhões, o senador tucano teve o mandato suspenso pela Primeira Turma do STF, que ordenou também, entre outras providências, o seu recolhimento domiciliar noturno.
Numa sessão constrangedora, os ministros do Supremo recuaram da decisão que haviam tomado em relação a Cunha. Para beneficar Aécio, decidiram, por 6 votos a 5, que sanções cautelares contra parlamentares deveriam ser submetidas ao aval da respectiva Casa Legislativa em 24 horas. Coube ao ministro Edson Fachin relatar a ação desengavetada para acudir Aécio. Num voto cirúrgico, Fachin ressaltou que não havia dúvidas quanto aos poderes do Supremo para decretar medidas cautelares contra congressistas. Lembrou que a causa já fora decidida quando Cunha teve o mandato de deputado suspenso por decisão unânime do Supremo. Por que mudar o entendimento?
Fachin leu trechos do voto do relator do caso Cunha, o ministro Teori Zavaschi, morto em acidente aéreo. Incluiu na sua leitura um trecho no qual Zavaschi citara um voto antológico da ministra Cármen Lúcia. Foi proferido em 22 de agosto de 2006. Neste voto, a atual presidente do Supremo havia indeferido o pedido de liberdade de um deputado estadual de Rondônia acusado de corrupção. Para manter o parlamentar atrás das grades, Cármen Lúcia desconsiderou sua imunidade.
A posição da ministra prevaleceu na Primeira Turma do Supremo por 3 votos a 2. E o então deputado rondoniense, acusado de comandar uma quadrilha que desviara R$ 50 milhões dos cofres estaduais, ficou preso. A Assembléia de Rondônia, apinhada de cúmplices do preso, foi impedida de anular a ordem de prisão. No vídeo abaixo, você assiste ao trecho do voto de Zavascki no caso Cunha, que Fachin fez questão de injetar no julgamento que favoreceu Aécio, demonstrando que, do ponto de vista penal, os mandatos federais e estaduais estão sujeitos às mesmas tormentas.
Ao recordar o voto de Zavascki sobre Cunha, Fachin realçou também os trechos em que o colega morto dera ênfase a duas “competências” que a Constituição reserva ao Legislativo. Fachin abriu aspas para Zavascki: “Primeiro, a competência para resolver sobre a prisão de seus membros caso tenham sido eles detidos em flagrante por crime inafiançável e, segundo, para sustar o andamento de ação penal que porventura tenha sido recebida contra senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação.”
Fachin prosseguiu na citação: “Fora dessas hipóteses, acrescentou o ministro Teori Zavascki, no que foi seguido por todos nós, as investigações em processos criminais deflagrados contra parlamentares haverão de transcorrer ordinariamente, sem qualquer interferência do Poder Legislativo, inclusive quanto à execução das demais medidas cautelares previstas no ordenamento…”
Ao endossar a posição de Zavascki, o ministro Dias Toffoli disse que cogitara afastar Eduardo Cunha apenas da presidência da Câmara, preservando o seu mandato. Rendeu-se, porém, aos argumentos do relator. Mas fez questão de anotar a ''excepcionalidade'' do fato. Ao mencionar as consequências da decisão, deixou ainda mais explícita a vinculação do veredicto com os Estados e até com os municípios. Evocou o colega Marco Aurélio.
Disse Toffoli: “Como sempre lembra o ministro Marco Aurélio, um espirro desta Corte cria e verbaliza (sic) em todo um país. Nós temos mais de 5.500 municípios, 5.500 câmaras de vereadores, 26 Assembleias Legislativas, uma Câmara Legislativa no Distrito Federal. Essa atuação de suspender o mandato popular por circunstâncias fundamentadas há de ocorrer em circunstâncias que sejam realmente as mais necessárias…”. Veja a manifestação de Toffoli abaixo:
O artigo 53 da Constituição determina que deputados e senadores só podem ser presos “em flagrante de crime inafiançável.” Nessa hipótese, o processo tem de ser enviado ao Senado ou à Câmara em 24 horas. Deputados e senadores têm a prerrogativa de confirmar ou revogar a prisão. As constituições dos Estados reproduzem esta norma, estendendo a mesma proteção aos deputados estaduais.
No caso de Rondônia, relatado por Cármen Lúcia, o deputado fora encaminhado ao xadrez por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Pedira ao Supremo que revogasse a prisão sob dois argumentos: 1) não ocorrera o flagrante; e 2) a ordem de prisão não havia sido apreciada pela Assembleia rondoniense. Cármen Lúcia dera de ombros. Alegara que o caso era excepcional, pois o esquema de corrupção envolvia 23 dos 24 deputados estaduais com assento na Assembleia.
Ao engrossar o coro contra Cunha, também os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello citaram questões locais. Gilmar adicionou à encrenca de Rondônia o exemplo do escândalo que envolveu o ex-governador José Roberto Arruda e a Câmara Distrital de Brasília. O decano Celso disse que afastamentos de governadores, prefeitos e parlamentares estaduais tornaram-se corriqueiros.
O ministro Ricardo Lewandowski, que presidia o Supremo quando Cunha foi afastado, ecoou Celso de Mello: “Eu trouxe aqui uma extensa lista de afastamentos de presidentes de assembleias legislativas, de prefeitos, em sede de ações penais, que eu tenho examinado quando sou instado a, eventualmente, suspender a liminar.” Absteve-se de enumerar todos os casos “devido ao adiantado da hora”. Repare no vídeo abaixo:
A despeito do esforço de Fachin para tentar demonstrar aos colegas que uma mudança de posição não soaria bem, o Supremo optou por lavar as mãos no caso de Aécio. E o Senado, com a rapidez de um raio, devolveu o mandato ao senador tucano, livrando-o do recolhimento domiciliar noturno. O placar da votação foi de 44 a 26, apenas três votos além do mínimo necessário. Ficou entendido que, insatisfeitos com o foro privilegiado, os congressistas almejam a blindagem absoluta. E o Supremo auxilia no esforço para ''estancar a sangria''.
Coube a uma constrangida Cármen Lúcia dar o voto de desempate na sessão em que o Supremo concedeu a Aécio um tratamento que sonegara a Cunha. Ao votar, a presidente do Supremo soou desconexa. A suspensão do mandato do parlamentar precisa ser apreciada pela Casa Legislativa, disse ela. O mesmo não se aplica às outras sanções cautelares previstas no Código Penal —entre elas o recolhimento domiciliar noturno.
A manifestação de Cármen Lúcia acirrou os ânimos da banda pró-Aécio. Autor do primeiro voto que divergira do relator Fachin, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o recolhimento noturno afetaria o exercício do mandato. Em nova evidência de que a decisão do Supremo teria reflexos nos Estados, o ministro Marco Aurélio foi ao microfone para enfatizar: “A nossa decisão vai repercutir nos tribunais de Justiça quanto ao julgamento dos estaduais.'' Veja a intervenção de Marco Aurélio no vídeo abaixo:
As observações de Marco Aurélio destoam da declaração feita por ele sobre o desdobramento do caso Aécio no Rio de Janeiro. “Não sei como surgiu essa ideia de que nossa decisão abrangeria deputados estaduais, e quem sabe até vereadores. Eu fiquei pasmo.” A surpresa do ministro não orna com o que se passou na sessão do Supremo. Em meio a uma atmosfera de feira livre, o decano Celso de Mello interveio para sugerir os termos da proclamação de um resultado que consolidasse a maioria de 6 a 5 em favor da tese que interessava a Aécio.
Em condições normais, caberia a Cármen Lúcia, na condição de presidente, ditar o resultado da votação. Mas como o impasse já se prolongava por quase uma hora, Celso de Mello tomou, por assim dizer, as rédeas da sessão. A certa altura, em nova evidência de que os ministros do Supremo não ignoravam os reflexos que a decisão teria nos Estados, o ministro Luiz Fux interveio para recordar o que dissera Marco Aurélio minutos antes. Fux sugeriu a Celso de Mello uma redação genérica para o acórdão do Supremo. Nessa versão, medidas cautelares que interferissem direta ou indiretamente no exercício dos mandatos deveriam ser submetidas ''à Casa legislativa correspondente'', não à Câmara ou ao Senado. Desse modo, declarou Fux, ''vai valer pra tudo.'' Assista abaixo:
Ficou combinado que a proclamação rabiscada por Celso de Mello em cima da bancada seria passada a limpo após a sessão e entregue a Alexandre de Moraes. Primeiro magistrado a proferir um voto divergente da posição do relator Fachin, caberia a Moraes elaborar o acórdão. Nesse vaivém, brotou no texto uma expressão que não fora ouvida no plenário: ''parlamentares federais.'' Não é preciso ser um jurisconsulto para prever que a blindagem dos caciques do PMDB na Assembleia do Rio chegará Supremo.
A Associação de Magistrados Brasileiros já anunciou que recorrer ao STF para tentar derrubar os escudos estaduais. Será divertido acompanhar o julgamento pela TV Justiça. Conforme já comentado aqui, o Supremo virou ex-Supremo ao evoluir do rigor contra Cunha para a suavidade com Aécio (relembre o contorcionismo dos ministros no vídeo do rodapé). Os ministros terão de fazer mágica para construir uma terceira jurisprudência para diferenciar os corruptos estaduais. Tirar coelhos da cartola talvez não seja o bastante. Será preciso tirar cartolas de dentro do coelho.

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