Pedido foi feito pela Defensoria Pública para detentos que estão há mais de dois anos longe da família. Alexandre de Moraes avaliou que não há ilegalidade na permanência em presídios federais.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou nesta quarta-feira (4) um pedido para autorizar presos que ocupam
penitenciárias federais há mais de dois anos a regressarem a presídios
de seus estados de origem.
O pedido foi apresentado na semana passada pela Defensoria Pública da
União (DPU) e, se atendido, beneficiaria mais de cem presos atualmente
detidos nos quatro presídios federais, localizados em Campo Grande (MS),
Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Catanduvas (PR).
Só do Rio de Janeiro, palco de uma guerra recente entre gangues rivais
no tráfico de drogas, seriam remetidos de volta ao estado 55 criminosos
considerados perigosos – entre eles Fernandinho Beira-Mar, Elias Maluco e
Nem.
Na ação, a DPU argumenta que o encarceramento em presídios federais
deve ser medida “excepcional e por prazo determinado”, já que dificulta a
ressocialização do preso, que, com o isolamento, fica distante da
família e sujeito a problemas mentais como alucinações, psicose e
desorientação.
Ao negar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes ponderou sobre o
direito à dignidade dos presos, prevista na Constituição e em tratados
internacionais, mas disse não haver ilegalidade na manutenção deles em
penitenciárias federais, por prazos renováveis.
"Os fatos apontados pela Defensoria Pública da União, em uma primeira
análise, não apresentam nenhuma ilegalidade, pois a própria lei não fixa
prazo fatal, mas sim autoriza sucessivas renovações da manutenção dos
detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de
segurança máxima sempre que, presentes os requisitos, o interesse da
segurança pública de toda sociedade permaneça intocável, e desde que
haja nova decisão fundamentada pelo juiz competente para cada uma das
novas renovações de prazos não superiores, individualmente, a 360 dias,
como na presente hipótese", escreveu o ministro.
Nesta terça, em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge opinou contra a transferência. Para ela, a manutenção dos presos em penitenciárias federais não é irregular e também preserva a integridade pessoal deles.
“Eventual retorno precipitado, de modo linear e sem motivação, pode
inclusive gerar violações de direitos do preso. Como se vê acima, há
hipóteses de recolhimento ao Sistema Penitenciário Federal que asseguram
diretamente o direito à integridade pessoal (ou mesmo o direito à vida)
do próprio detento [ ...] Até mesmo de forma indireta, o recolhimento
em estabelecimentos federais pode assegurar esses direitos do preso,
como é o caso de seu envolvimento em incidentes de violência em
presídios estaduais”, argumentou na ocasião a procuradora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário