Desembargadores negaram pedido de habeas corpus nesta quarta (9). Condenado em um dos processos em primeira instância, o ex-tesoureiro do PT foi inocentado pela mesma Turma do Tribunal Federal por falta de provas, mas segue preso.
O pedido de soltura do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT)
João Vaccari Neto foi negado nesta quarta-feira (9) pelos três
desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região(TRF4), em Porto Alegre.
Vaccari foi absolvido em segunda instância,
em julho, mas segue preso, após ter um primeiro pedido de habeas corpus
com liminar negado pelo desembargador João Gebran Neto, relator do
processo.
Gebran repetiu o voto nesta quarta (9) e foi acompanhado pelo revisor,
desembargador Leandro Paulsen, e por Victor Luiz dos Santos Laus. "No
que diz respeito ao primeiro processo, essa Turma e o próprio STJ
reconheceram a existência dos requisitos legais para a prisão
preventiva. Analisando os pressupostos fáticos, essa Turma, por maioria,
decidiu absolver o réu", citou. "No segundo processo, me parece que os
pressupostos fáticos são diversos, por isso não é possível estender a
abolvição daquele outro processo para este", incluiu.
"Nós já reconhecíamos a presença desses mesmos requisitos da medida cautelar de prisão, por isso denego a ordem", considerou.
O ex-tesoureiro foi condenado, em 2015, a 15 anos e 4 meses de prisão
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em investigações da Operaçã
Lava Jato. Na segunda instância, porém, foi considerado inocente.
Ele cumpre pena em Curitiba desde 2015, quando foi preso, durante a 12ª
fase da operação da Polícia Federal que investiga irregularidades nos
contratos do governo federal com a Petrobrás. Além dessa, outras quatro
condenações pesam contra ele, todas no âmbito da Lava Jato.
O advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D'Urso, fez a sustentação
oral. O defensor pediu a imediata soltura do cliente e alegou que ele
"não oferece risco à ordem pública".
"O paciente sofre, tem idade, não viu seus dois netos nascerem pelo
fato de estar preso pelo longo prazo de 2 anos e 4 meses", afirmou. "A
investigação acabou, de modo que não há porque mantê-lo preso. O juiz de
primeiro grau diz que o paciente, ao ocupar cargo de expressão no
partido político, poderia afetar a investigação. Desde 2015 não tem
nenhum cargo em partido político", sustentou.
Ele diz que fundamentou a nova liminar no fato de haver um conflito
entre dois pedidos de prisão impetrados contra o ex-tesoureiro, ainda em
2015, referentes à condenação por Moro.
"A segunda prisão do senhor Vaccari, por determinação do juiz de
primeiro grau, é extensão da prisão anterior, referente a um processo no
qual ele foi absolvido", explica o advogado. "Assim, se a prisão foi
revogada, sua extensão também tem que ser", disse D'Urso ao G1.
A absolvição
Os magistrados do TRF4 entenderam que a condenação foi baseada apenas
em delações premiadas, e definiram que as provas apresentadas não eram
suficientes. Foi esta a alegação que sustentou o primeiro pedido de habeas corpus, negado por Gebran Neto em julho.
O desembargador federal, porém, considerou que este segundo processo é
baseado em outras provas. E que elas não se anulam com a absolvição.
Outras condenações
Vaccari cumpre pena no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região
Metropolitana de Curitiba. Além do processo em que foi absolvido, ele
foi condenado em outros quatro, todos na Lava Jato:
- 9 anos de reclusão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
- 6 anos e 8 meses, por corrupção passiva
- 10 anos, por corrupção passiva
- 6 anos de reclusão, por corrupção passiva
- DO G1
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